O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, nesta quarta-feira, 21, manter o mandato do vereador Vivi de Carli (Podemos), de São Miguel do Oeste. A ação de impugnação foi rejeitada por 4 votos a 3, após divergência entre os desembargadores sobre a suposta fraude na chapa proporcional do partido nas eleições municipais.
Durante o julgamento no TRE-SC, prevaleceu o voto divergente do desembargador Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, que foi acompanhado por outros três magistrados: Filipe Ximenes de Melo Malinverni, Carlos Alberto Civinski e Marcelo Pizolati. A maioria reconheceu de ofício a ilegitimidade ativa do PDT municipal para propor a ação, julgando o processo extinto sem análise do mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O julgamento foi retomado após ter sido suspenso em 9 de dezembro. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pelo diretório municipal do PDT, que acusava o Podemos de ter lançado candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir a cota de gênero exigida por lei. O partido pedia a cassação do mandato de Vivi de Carli, a anulação dos votos do partido e uma nova contagem do quociente eleitoral.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral da 45ª Zona de São Miguel do Oeste havia julgado o pedido improcedente. O juiz Augusto Cesar Becker entendeu que não havia provas suficientes de fraude, destacando que as duas candidatas apontadas como “laranjas” Alvani de Fátima Trevisan Dias (4 votos) e Jislaine de Souza Perin (7 votos) participaram da campanha com material gráfico, publicações em redes sociais e que não houve manifestação do Ministério Público a favor da cassação.
O PDT recorreu ao TRE-SC. A advogada do partido, Emanuela Vieira Ferreira, argumentou que as candidatas não realizaram campanha de fato, apontando ações simbólicas como uma única postagem no Facebook e a contratação de familiares como prestadoras de serviço. Para o partido, a intenção era apenas legitimar a chapa masculina.
A defesa do vereador, feita pelo advogado Diego Bernardi, rebateu a acusação e disse que a baixa votação não configura, por si só, uma candidatura fictícia. Segundo ele, campanhas no interior do estado são feitas com contato direto com os eleitores, e não necessariamente nas redes sociais. Também afirmou que todos os candidatos da legenda tiveram os mesmos recursos e utilizaram o mesmo contador na prestação de contas.
Ficaram vencidos o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, e os desembargadores Adilor Danieli e Carlos Roberto da Silva, que votaram a favor do provimento do recurso e da análise de mérito da ação.
Com isso, o mandato de Vivi de Carli está mantido, e o processo foi encerrado sem julgamento do mérito.
Fonte: Portal Peperi
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