O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu apuração para verificar um documento editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na véspera do período eleitoral do ano passado. O chamado “Ato Declaratório Interpretativo (ADI Nº 1)”, da Receita Federal, aumentou a isenção previdenciária a pastores.
Por mais que a medida abarque ministros de confissão religiosa de várias religiões, a mudança teve um alvo: evangélicos, público que na época da campanha declarou apoio em massa a Bolsonaro.
O documento foi amplamente divulgado pelo então candidato à Presidência na primeira agenda oficial de campanha em Juiz de Fora, em Minas Gerais, com a presença de pastores de várias denominações.
“A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União”, disse Bolsonaro época. Na ocasião, Bolsonaro insinuou que a medida poderia ter sido editada antes, por outros governos, mas não “ia adiante por perseguição religiosa”.
Logo depois, a área técnica da Receita Federal começou a revisar o ato. Um dos pontos detectados, de acordo com envolvidos na análise, é que o documento não passou pela avaliação de impacto de receita. Procedimento adotado para todas as renúncias fiscais.
Técnicos do Ministério da Fazenda ouvidos pela CNN, informaram que as mudanças nas regras foram tratadas diretamente pelo ex-presidente com o então chefe do Fisco, Julio Cesar Vieira Gomes.Na defesa apresenta ao TCU, Julio Cesar, que também é investigado no caso das “joias das arábias”, nega ter havido atipicidade no ato e diz que todas as normas da sua gestão foram regulares e seguiram a tramitação devida.
O relatório na Corte de Contas sobre a isenção de contribuição previdenciária a pastores deve ser concluído nos próximos dias e irá ao plenário. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
A CNN apurou que tudo o que foi constatado até agora foge da normalidade. E que a orientação do Tribunal deve ser na linha de que a Receita revogue a norma ou, último caso, edite um novo texto, excluindo possibilidades de isenção de ganhos como “participação de lucros”, “cumprimento de metas” e auxílios hoje permitidos sem comprovação, caso de gastos com educação e saúde.
O principal ponto levantado na auditoria é o fato de esses ganhos estarem sendo confundidos com a “prebenda”, o rendimento eclesiástico, que legalmente é isenção da contribuição previdenciária.
Competência
Para o Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), o ato em questão extrapola a competência do órgão para edição de atos normativos.
Na avaliação do sindicato, “a concessão de desonerações tributárias na matéria previdenciária é reservada à competência legislativa da União Federal”, diz nota.
“A norma infralegal foi publicada em momento eleitoral e sem discussão com a sociedade que a justifique. Toda a renúncia fiscal deve ser discutida no âmbito de projetos de desenvolvimento e por quem tem titularidade para fazê-lo: o Congresso Nacional”, explica Isac Falcão, porta-voz do Sindifisco.
Fonte: Portal Peperi
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