O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira, 10, quatro ações que abordam a constitucionalidade ou não da tese do Marco Temporal sobre demarcação de terras indígenas. O assunto tem relação direta com Santa Catarina porque o caso que levou a Suprema Corte a descartar a tese do Marco Temporal como critério para a demarcação de terras indígenas, em julgamento feito em 2023, tem origem em uma disputa de áreas no Estado.
Em síntese, a tese do Marco Temporal define que os povos originários só poderiam reivindicar a demarcação de territórios ocupados em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A regra dificultaria a demarcação de terras em que não havia ocupação no período citado. Após o polêmico julgamento que terminou com o STF rejeitando a tese do Marco Temporal, em setembro de 2023, no entanto, o Congresso Nacional aprovou uma lei justamente com sentido contrário, determinando que a demarcação de terras indígenas deveria ser feita somente considerando a tese do Marco Temporal.
É essa lei aprovada como reação do Congresso à decisão do STF em 2023 que é alvo de contestações agora. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar a lei, mas o Congresso derrubou o veto, o que fez com que o Marco Temporal fosse o entendimento vitorioso até o atual momento.
O que dizem as ações a serem julgadas
O STF vai julgar ações diretas de inconstitucionalidade, chamadas de ADI na sigla do Supremo. Das quatro ações a serem analisadas pelo STF, três pedem que a Suprema Corte considere essa nova lei aprovada pelo Congresso como inconstitucional. As ações partiram de partidos do campo da esquerda, como PSOL, Rede, PDT e a federação PT, PCdoB e PV, além da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). A quarta ação a ser analisada é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede que a lei aprovada pelo Congresso seja reconhecida como constitucional. Isso confirmaria a validade da tese do Marco Temporal. Essa ação partiu dos Partidos Progressistas, Republicanos e Liberal.
Em setembro de 2023, o STF julgou a tese do Marco Temporal em uma disputa de terras na Terra Indígena Ibirama-Laklaño, ocupada pelo povo Xokleng, no Alto Vale do Itajaí. O governo do Estado reivindicava o território sob o argumento de que o local não era ocupado antes da promulgação da Constituição. Os indígenas refutavam o argumento afirmando que haviam sido expulsos por uma perseguição histórica de tropas paramilitares.
O caso ganhou status de repercussão geral – ou seja, passou a servir de orientação para outros julgamentos futuros sobre temas semelhantes de demarcação de terras.
SC terá representante
Após a decisão do STF, no entanto, o Congresso aprovou a lei que agora é alvo de questionamento sobre constitucionalidade e será julgada pelos 11 ministros no plenário. O julgamento começa com a leitura do relatório, as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República e de advogados das partes. SC deve ter ao menos um representante diretamente envolvido no julgamento: o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, estará em Brasília e vai fazer sustentação oral em defesa da tese de Santa Catarina. O Estado defende a teoria de que as terras indígenas só poderiam ser demarcadas se fossem ocupadas no momento da promulgação da Constituição de 1988.
Fonte: Portal Peperi
Grêmio sai na frente, mas Bragantino busca empate na Arena
Saer transfere idoso de São João do Oeste para Hospital de Xanxerê em 25 minutos
Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo
Prefeitura de SMO discute com DNIT melhorias no trevo da BR-282 com a SC-163
Réu pela morte de Catarina Kasten depõe em audiência e responde apenas à defesa
Patrimônio de Vorcaro cresceu R$ 1,2 bilhão em um ano, revelam declarações ao IR
Após problemas em Itapiranga, Corpo de Bombeiros lança aplicativo para acionar 193
ADEFISMO realiza assembleia para eleger nova diretoria em São Miguel do Oeste
Começa nesta quinta-feira o Liquida Inverno Iporã