O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de horas extras quando não puderem compensar o trabalho excedente com folgas dentro do prazo previsto em lei. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 21.
O julgamento analisou uma ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil contra a Lei Complementar Estadual nº 774 de 2021. A legislação estabelece que os profissionais recebam por meio de subsídio, em parcela única, e impede o pagamento adicional por horas extras.
Pela regra estadual, os policiais penais trabalham, em geral, em escalas de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. Quando ultrapassam a jornada prevista, o período excedente deve ser compensado com folgas no prazo de três meses.
Com a decisão do STF, caso a administração pública não consiga conceder o descanso dentro desse período, as horas extraordinárias deverão ser pagas em dinheiro.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, destacou que o regime de subsídio não elimina o direito constitucional à remuneração pelo trabalho extraordinário. A Procuradoria-Geral do Estado informou que não vai recorrer da decisão.
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