Com voto do ministro Cristiano Zanin, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (7) para rejeitar recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.
A defesa do ex-presidente contestava, nos embargos de declaração, pontos do acórdão que condenou Bolsonaro. O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta (7) e segue até a próxima sexta (14).
Os ministros Flávio Dino e Zanin seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, para considerar que todos os argumentos dos advogados já haviam sido discutidos pela Primeira Turma, seja na análise das preliminares ou no mérito do julgamento.
Segundo Moraes, os argumentos da defesa no recurso reproduzem apenas "inconformismo" com o desfecho do julgamento, sem apresentar de fato situações de omissões e contradições.
A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração no último dia do prazo antes do processo entrar em trânsito em julgado, em 27 de outubro. No recurso, os advogados alegam "injustiças", "erros" e "equívocos" no julgamento.
Os ministros também julgam recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto. O colegiado já tem maioria para negar os recursos deles também.
A CNN Brasil tenta contato com as defesas de Bolsonaro e outros seis condenados do núcleo 1 para manifestação.
O único condenado do núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele entrou em trânsito em julgado e Cid já começou o cumprimento de pena, desde a última segunda-feira (3).
A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Neste caso, bastam apenas três votos para haver maioria para negar ou acolher os recursos. Luiz Fux não vota na análise dos recursos por ter mudado para a Segunda Turma.
A fase de análise de recursos sobre o acórdão de julgamento antecede a declaração de trânsito em julgado (quando não se cabe mais nenhum recurso). Após essa etapa, o relator poderá determinar o cumprimento de penas dos condenados.
Fonte: Portal Peperi
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