STF derruba decretos em SC que dispensavam comprovante de vacina contra Covid-19 em escolas

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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STF derruba decretos em SC que dispensavam comprovante de vacina contra Covid-19 em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 26, o texto considera inconstitucionais as medidas municipais.

A decisão afirma que os municípios não tinham competência para criar essas regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde.

Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição.

Os municípios que tiveram os decretos derrubados são:

- São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024)

- Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024)

- Sombrio (Decreto n. 17/2024)

- Ituporanga (Decreto n. 11/2024)

- Brusque (Decreto n. 9.735/2024)

- Criciúma (Decreto n. 262/2024);

- Taió (Decreto n. 8.580/2024);

- Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024);

- Modelo (Decreto n. 47/2024);

- Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024).

Fonte: G1 SC

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