O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 26, o texto considera inconstitucionais as medidas municipais.
A decisão afirma que os municípios não tinham competência para criar essas regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde.
Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição.
Os municípios que tiveram os decretos derrubados são:
- São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024)
- Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024)
- Sombrio (Decreto n. 17/2024)
- Ituporanga (Decreto n. 11/2024)
- Brusque (Decreto n. 9.735/2024)
- Criciúma (Decreto n. 262/2024);
- Taió (Decreto n. 8.580/2024);
- Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024);
- Modelo (Decreto n. 47/2024);
- Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024).
Fonte: G1 SC
Prefeitura de São Miguel do Oeste abre inscrições para oficinas culturais
Biblioteca de São João do Oeste participa de projeto nacional de incentivo à leitura
Um milhão de exames realizados no laboratório de análises clínicas do HRTGB
Torcida Vai Guarani homenageia fundadora Adélia Bedin com placa no Estádio Padre Aurélio Canzi
Ameosc trabalha por ações coletivas em especialidades na saúde
Bombeiros de SMO recebe novo caminhão com tanque de 12 mil litros
STF derruba decretos em SC que dispensavam comprovante de vacina contra Covid-19 em escolas
Operação contra furto de gado resulta na apreensão de armas e carnes suspeitas em SMO
Bombeiros militares temporários iniciam formação em SMO
Pioneira de São Miguel do Oeste, Olga Sabei Damian morre aos 104 anos
Estrutura para o Jesc entra na reta final no 14º RCMec em SMO
Pinhal de Concórdia e Cometa de Itapiranga decidem título da Fase Oeste neste domingo