A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 14, o Projeto de Lei 118/2021, de autoria de Paulo Drumm (PSD), que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água no município de São Miguel do Oeste. O projeto obriga a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na rede de água que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
O texto prevê que as despesas com a aquisição e instalação serão de responsabilidade da concessionária (Casan). Também estabelece que os hidrômetros a serem instalados pela concessionária após a publicação da lei deverão possuir o equipamento eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Conforme o projeto, após o protocolo de solicitação do consumidor junto à concessionária, esta terá o prazo de até 30 dias para instalar o equipamento eliminador de ar na rede de abastecimento de água. O descumprimento desse prazo obrigará a concessionária a dar o desconto de 30% no valor correspondente à fatura do mês seguinte, e incidirá mensalmente na fatura até a instalação do equipamento.
Por fim, o projeto prevê a divulgação da lei por meio de informação impressa na fatura mensal de água e em seus materiais publicitários. E estabelece que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno e passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Na sessão foram aprovados dois projetos de lei em segunda votação. O Projeto de Lei 124/2021, de autoria do Poder Executivo, altera artigos da Lei nº 5.841/2007, que trata do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Combate ao Álcool e outras Drogas (Comppad). Na segunda votação do projeto, foi aprovada uma emenda alterando a composição de um membro do Conselho. A emenda, de autoria de Paulo Drumm, prevê que em vez de representante de grupos familiares Al-anon ou Alcoólicos Anônimos, será “representante do Grupo Amor Exigente ou AA”.
Já o Projeto de Lei 133/2021, de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Poder Executivo a realizar acordo de cooperação, por meio de chamamento público, para cessão de uso de bem imóvel de propriedade do Município de São Miguel do Oeste.
Fonte: Portal Peperi
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