O Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, que altera as regras para concessão da licença-prêmio aos servidores públicos de São José do Cedro, mantém o limite de 60 dias de atestado médico para que o funcionário não perca o direito ao benefício.
Segundo o vereador Alisson Bavaresco, a definição ocorreu após discussões entre vereadores, Administração Municipal e representantes dos servidores. A possibilidade de redução do limite havia gerado preocupação entre o funcionalismo. Com a manutenção da regra, o servidor que permanecer dentro do limite estabelecido poderá preservar o direito à licença-prêmio. Para o vereador, a medida busca equilibrar a manutenção do benefício com a organização do serviço público.
Faltas injustificadas e atrasos também entram nos critérios. O projeto também estabelece novos critérios relacionados à frequência e à pontualidade dos servidores. Conforme a proposta, uma falta injustificada durante o período de avaliação poderá resultar na perda do direito à licença-prêmio. Além disso, o servidor que acumular mais de dez atrasos sem justificativa também poderá perder o benefício.
De acordo com Alisson, as regras têm como objetivo valorizar os funcionários que cumprem a jornada de trabalho, mantêm boa frequência e desempenham suas funções com responsabilidade. A proposta segue em tramitação na Câmara Municipal.
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