A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e agora segue para análise do Senado.
O texto estabelece que os consumidores pagarão uma tarifa fixa para cobrir os custos da disponibilidade da rede e uma tarifa variável de acordo com o consumo efetivo de água. Com isso, deixa de existir a cobrança baseada em um consumo mínimo presumido.
Segundo o relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o modelo busca evitar que consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda, sejam cobrados por um volume de água que não utilizaram.
Nos condomínios com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, enquanto a parte variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado.
Para os serviços de esgoto, a regra será semelhante, sem cobrança vinculada a um consumo mínimo de água.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado e sancionado, os contratos das concessionárias terão prazo de até quatro anos para se adequar às novas regras, com um plano de transição aprovado pelos órgãos reguladores. A lei passará a valer 180 dias após a publicação.
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