Administração de São Miguel do Oeste defende que obra é importante para criar uma nova rota desviando o trânsito de veículos do centro da cidade, e a retirada de sua projeção inviabilizaria sua execução, já confirmada pelo DNIT
A Administração Municipal de São Miguel do Oeste encaminhou ao Legislativo, esta semana, alguns vetos a emendas dos vereadores a leis municipais.
CONTORNO VIÁRIO
Um dos principais pontos diz respeito à intenção da Câmara de retirar do projeto do Sistema Viário Municipal, a previsão de construção do Contorno Viário Oeste. O Executivo alerta que, caso seja retirada esta previsão, a execução da obra ficará inviabilizada.
O prefeito, Wilson Trevisan, assinala que a direção do DNIT informou que fará a licitação das obras do referido Contorno juntamente com o segundo lote de revitalização da BR 163. Além disso, as condições da Avenida Willy Barth são precárias, e esta nova via deve melhorar a trafegabilidade e criar uma nova rota, desviando parte do trânsito de veículos pesados da área central da cidade.
PARCELAMENTO DO SOLO
Outro veto do Executivo Municipal é referente à tentativa do Legislativo de retirar de loteamentos a responsabilidade pela construção de passeios com acessibilidade no momento de sua entrega. Uma emenda aprovada pela Câmara estabelecia o prazo de dois anos para este investimento. Trevisan entende que a medida contraria a própria lei federal que trata do assunto, e fere direitos e garantias constitucionais das pessoas com deficiência. O Projeto de Lei que trata deste assunto foi vetado integralmente, tendo em vista que o veto parcial comprometeria a interpretação e aplicação da Lei originária.
CÓDIGO DE OBRAS
Também foi vetada uma emenda da Câmara ao Código de Obras, devido a questões técnicas que impossibilitariam, em edificações, a construção de marquises e sacadas de forma a se projetarem à frente de sua base, mesmo sem pilares (balanço).
OUTROS VETOS
No início desta semana, o prefeito também vetou emendas dos vereados ao Plano Diretor, sendo que alguns destes trechos também integram a Lei de Parcelamento do Solo e o Código de Obras. Por isso, os vetos tiveram que ser repetidos. Um deles, busca impedir a redução de 15 para 5 metros de área não edificável no margeamento de áreas do perímetro urbano de São Miguel do Oeste, que iriam, no sentido da BR 163, até o acesso a Barra Bonita, e, no sentido a Paraíso, até às proximidades da estação de captação de água da Casan, impossibilitando futuras expansões destas rodovias ou criação de vias marginais. Outra emenda vetada, retiraria de novas construções a obrigação da reserva de uma área de permeabilidade para escoamento da água.
Fonte: Portal Peperi
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