A Receita Federal publicou uma portaria nesta sexta-feira, 12, em que facilita a renegociação de dívidas com o Fisco e permite descontos de até 70% do montante devido após a incidência de imposto.
Em regra, essas transações podem ser quitadas em até 120 meses. Para pessoas física, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, as sociedades cooperativas e instituições de ensino, o prazo para o pagamento da dívida a ser negociada poderá ser de até 145 meses.
Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses.
As novas modalidades de renegociação permitem acordos sobre débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal, com valor acima de R$ 10 milhões. Também fazem parte do público-alvo da portaria:
A portaria publicada também permite utilizar precatórios ou direito creditório para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
As negociações têm início em 1° de setembro.
Fonte: Portal Peperi
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