Uma portaria publicada na última semana, em Santa Catarina, dá direito aos policiais militares da reserva a terem uma arma de fogo da PM-SC. Na prática, os servidores são aposentados, mas ganham uma nomenclatura diferente porque ainda podem ser acionados em casos excepcionais. A portaria é assinada pelo comandante-geral da corporação, o coronel Marcelo Pontes.
O texto diz, entre outras coisas, que "todos os policiais da reserva remunerada que desejarem ter habilitação para usar a arma de fogo cedida pela PMSC deverão cumprir os requisitos estabelecidos". Um deles é passar por um teste psicológico. A renovação da concessão será feita a cada 10 anos.
Pela portaria, cada policial deve ter autorização para porte de arma de fogo de inativo. Em texto divulgado pela PM-SC, o servidor "não poderá possuir proibição ou restrição ao porte de arma por ordem judicial, médica, psicológica, disciplinar ou outras circunstâncias que o justifiquem". Além disso, precisa estar, no mínimo, no bom comportamento e possuir habilitação para uso da arma de fogo a ser concedida.
Os interessados precisam procurar os batalhões mais próximos de suas residências para dar início ao processo de habilitação. A concessão do acesso à arma é um pedido antigo da Associação Catarinense dos Praças (Aprasc).
Fonte: Portal Peperi
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