O 11° Batalhão de Polícia Militar de São Miguel do Oeste adverte a todos, especialmente motoboys e motofretistas, que utilizam de suas motocicletas ou motonetas para o transporte remunerado de mercadorias ou de passageiros, da necessidade de curso especializado para realizar essa atividade.
A obrigação advém do artigo 162, VII, do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentada através da Resolução do Contran n° 930, de 2022, e, a partir de então, todo profissional que desejar trabalhar com transporte de passageiros, ou com transporte de mercadorias deverá realizar curso especializado e regulamentado pelo CONTRAN.
O não cumprimento da exigência é infração de trânsito gravíssima, com uma multa de R$ 293,47, com medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, com curso especializado.
Informamos, ainda, que a Polícia Militar vem intensificando as fiscalizações de trânsito no município. Não dirija de maneira irregular e respeite as leis de trânsito.
Fonte: Portal Peperi
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