A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira, 25, ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de cinco ações contra o presidente Jair Bolsonaro abertas com base nas apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, instalada no Senado no ano passado.
As ações em questão apontavam para o cometimento de crimes de infração de medida sanitária preventiva, de epidemia (majorado pelo resultado morte), prevaricação, charlatanismo e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
No caso da ação que apontava cometimento de crimes de infração de medida sanitária, a procuradora-Geral da República em exercício, Lindôra Araújo, diz que "a correlação tecida no relatório final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro".
"Pelo que se tem notícia, o Chefe do Executivo assim procedeu não por desconsiderar a gravidade da doença ou a crise sanitária, mas porque, na compreensão dele, estavam em jogo diversos outros fatores num cenário macro, como a economia do país. A discordância desse posicionamento, se merece alguma reprovação, deve ser dirimida no campo político, não no processo penal", defendeu a procuradora.
A ação relativa à suposta prática do crime de epidemia é também contra o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; os ex-ministros Braga Netto (Casa Civil) e Eduardo Pazuello; o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho; o ex-subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu; o secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto; e o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).
A procuradora ressalta que as narrativas apresentadas não conseguiram confirmar uma relação entre as condutas dos indiciados e a disseminação do vírus. "Porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos estando ausente justa causa para deflagração de ação penal", pontuou.
No que se refere à ação que apontava cometimento de crime de emprego irregular de verba pública, contra Bolsonaro e Pazuello, Lindôra afirmou que "as condutas imputadas aos indiciados deram-se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19".
"De modo que, baseando-se em estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença, a decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda", dissse.
Fonte: Portal Peperi
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