Caso aconteceu em Santa Catarina em 2016, mas só foi julgado agora; com perda do processo, proprietário do reprodutor terá que pagar R$ 10 mil pelos prejuízos causados na atividade leiteira do sobrinho e vizinho.
Quanto custa uma pulada de cerca? Num caso real ocorrido em 2016 em Santa Catarina, mas que só foi julgado agora, o prejuízo será de pelo menos R$ 10 mil. O episódio que foi parar nos tribunais se refere a um touro nelore que “pulou a cerca” (ou passou em algum ponto em que ela estava quebrada) de uma fazenda no município de Orleans e cruzou com vacas Jerseys da propriedade do vizinho.
O dono do reprodutor nelore é tio do proprietário das vítimas, conforme os dados do processo conduzido pelo desembargador Ricardo Fontes, de Orleans, relator do processo.
O sobrinho cria um plantel de 30 vacas puras Jersey, com a finalidade de produção e venda de leite. Segundo ele, nessa atividade, não poderia haver interferência genética, em cruzamento com outra raça que não fosse essa, o que reduziria a capacidade leiteira do plantel. Já o vizinho e tio do produtor de leite — que, segundo o processo, já possuía desavenças com o sobrinho por questões pessoais familiares – e cria gado nelore há 30 anos.
Os relatos ainda dizem que o touro do tio já havia invadido as áreas do sobrinho em outras oportunidades, e que era tocado de volta prontamente. O tio se defende nos autos dizendo que as cercas estavam em boas condições e não tinham nada de errado. Só que, em uma dessas escapadas, ocorrida em 2016, o touro do tio conseguiu acesso e cobriu as vacas do sobrinho.
Parte das vacas foi fecundada e os bezerros, que possuíam porte maior que os da raça Jersey Pur, acarretaram “prejuízos veterinários” e até a morte de animais, segundo o sobrinho.
“Sendo assim, o conjunto probatório é suficiente para comprovar que o animal de propriedade do réu invadiu o terreno do autor e cruzou com algumas de suas vacas leiteiras, causando prejuízos que devem ser ressarcidos”, diz o acórdão do processo, assinado pelo relator no último dia 26 de agosto.
Segundo o documento, o sobrinho cobrava do tio algo em torno de R$ 80 mil pelos prejuízos causados a pelo menos 11 vacas de seu plantel, entre eles, abortos espontâneos, morte de animais e redução na produção de leite. O juizado, entretanto, afirma não ter recebido documentos suficientes que “apontem qualquer critério técnico de como se chegou ao montante”.
“Além disso, o veterinário utilizou no cálculo a informação de que eram 11 (onze) animais fecundados pelo touro, porém, em audiência, foi por ele declarado que nunca viu pessoalmente esses animais mestiços e que o laudo foi produzido unicamente com os dados passados pelo próprio autor”, citou o processo.
Segundo o juizado, “é inegável a existência de danos”, já que foram ouvidos dois veterinários durante a instrução, inclusive, um profissional indicado pelo próprio dono do touro. Ambos relataram os problemas decorrentes da cruza das raças. No entanto, na sentença da ação, o valor que o tio terá que pagar ao sobrinho foi reduzido para R$ 10 mil, além das custas do processo.
Fonte: Portal Peperi
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