A suspensão imediata do programa Bônus Fiscal. Isso é o que dispõe uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), expedida na última segunda-feira (12/5), ao Município de Descanso. A medida decorre de possíveis irregularidades verificadas na execução do programa, especialmente devido à ausência de prestação de contas pelos beneficiários e estabelecimentos credenciados, o que compromete a verificação da finalidade dos recursos. A administração municipal tem 15 dias para responder se acolherá a recomendação.
Conforme apurado, o programa Bônus Fiscal tem como objetivo fomentar a atividade agropecuária no município, por meio da concessão de valores creditados em cartões eletrônicos, o que é calculado de acordo com o movimento econômico anual das notas de produtor rural, para uso exclusivo dos beneficiados em estabelecimentos comerciais credenciados. Para utilizar os créditos do bônus fiscal, deve-se atender a algumas finalidades previstas em lei municipal (a exemplo da aquisição de insumos, sementes, mudas e serviços para melhoria na agricultura).
No entanto, a Promotoria de Justiça da Comarca de Descanso identificou, por meio da instauração de um inquérito civil, que não há mecanismos efetivos de controle e fiscalização dos gastos realizados com os bônus, o que pode comprometer os objetivos da política pública e configurar possível dano ao patrimônio público. Além disso, foi constatada a falta de cláusulas contratuais que obriguem a empresa administradora dos cartões a adotar medidas de fiscalização e controle dos recursos.
O Inquérito Civil ainda apura possível ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da lei municipal que criou o Bônus Fiscal, o que pode ferir dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. "O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em decisões recentes, a inconstitucionalidade de leis que criam despesas obrigatórias ou benefícios fiscais sem essa estimativa", explica o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon.
A recomendação também orienta o Município a fazer uma avaliação formal da política pública que instituiu o programa, com ampla divulgação do objeto avaliado e dos resultados obtidos. A medida tomada pela Promotoria de Justiça não esgota a atuação do MPSC sobre o tema, podendo haver outras medidas a depender da resposta do Município e da continuidade das investigações.
Fonte: Portal Peperi
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