Motoristas poderão ganhar mais tempo antes de serem impedidos de dirigir com a CNH vencida. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que amplia de 30 para 60 dias o período de tolerância após o vencimento do exame de aptidão física e mental do condutor.
O PL 2496/22 é de autoria do deputado José Nelto (União–GO) e foi examinado com base no texto substitutivo previamente elaborado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). Agora, a matéria segue para o Senado, a não ser que deputados apresentem recurso para que a votação ocorra no plenário da Câmara.
Além de conceder mais tempo para que o motorista regularize sua situação, a proposta também promove uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): mesmo fora do prazo de vigência, a CNH continuará válida como documento oficial de identificação, sem prazo limite para esse uso.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos–PR), defendeu a alteração normativa. Para ele, manter a CNH como documento válido apesar do vencimento traz “razoabilidade administrativa” e evita entraves burocráticos.
Pelas regras atuais do CTB, dirigir com a carteira expirada é permitido somente até 30 dias após a data do vencimento. Ultrapassado esse período, a infração é classificada como gravíssima, com aplicação de multa e inclusão de sete pontos no prontuário do condutor.
Fonte: Portal Peperi
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