A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 305/25 que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e autoriza motoristas com CNH categoria B a dirigirem veículos elétricos de até 4.250 kg. Atualmente, motoristas dessa categoria só podem dirigir veículos de até 3.500 kg.
A medida se aplica a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica. Outros critérios poderão ser definidos em regulamento pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O texto, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), foi aprovado com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele agora deve ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aihara argumenta que, em razão da inclusão de baterias para o seu funcionamento, veículos elétricos possuem peso bruto total mais elevado que aqueles com motor à combustão convencional, o que justifica a adequação proposta no CTB.
As emendas do relator, além de alterarem a redação do projeto, incluíram no texto os veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.
“A própria justificação do projeto menciona que veículos elétricos e híbridos superarão os movidos à combustão até 2030, demonstrando que ambas as tecnologias merecem tratamento isonômico”, disse Leal.
Segundo o deputado, a proposta é “oportuna e meritória” e ainda “estimula a transição energética no setor de transportes, favorecendo a ampliação da frota de veículos de baixa emissão”.
Categorias da CNH
As categorias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) variam, de A a E, conforme o tipo do veículo, seu peso e a quantidade de passageiros. Segundo as regras atuais do CTB, os tipos seguem os seguintes critérios:
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Fonte: Ascom
Plano Municipal de Turismo de São Miguel do Oeste avança após realização do terceiro seminário
Novo delegado destaca transparência e aproximação com a comunidade em São José do Cedro
Campo Erê reúne especialistas em seminário sobre combate ao caruru gigante
Defesa de casal condenado por tráfico de drogas em Itapiranga emite nota de esclarecimento
Inscrições para categoria estudantil do FEMUSMO estão abertas em SMO
Motociclista fica ferido em colisão com carro em Itapiranga
Produtores buscam alternativa após abandonar projeto de biogás em Itapiranga
Goleiro do Operário-PR participa de campanha solidária para adolescente com leucemia em Itapiranga
Justiça libera R$ 2,5 bilhões para pagamento de atrasados do INSS
Homem é preso por agredir companheira durante discussão em SJCedro
Gilmar diz que Mendonça cometeu "erro crasso" em delação de Vorcaro
Jaques busca aliados e apela ao STF para tentar conter desgaste em imagem