A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 305/25 que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e autoriza motoristas com CNH categoria B a dirigirem veículos elétricos de até 4.250 kg. Atualmente, motoristas dessa categoria só podem dirigir veículos de até 3.500 kg.
A medida se aplica a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica. Outros critérios poderão ser definidos em regulamento pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O texto, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), foi aprovado com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele agora deve ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aihara argumenta que, em razão da inclusão de baterias para o seu funcionamento, veículos elétricos possuem peso bruto total mais elevado que aqueles com motor à combustão convencional, o que justifica a adequação proposta no CTB.
As emendas do relator, além de alterarem a redação do projeto, incluíram no texto os veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.
“A própria justificação do projeto menciona que veículos elétricos e híbridos superarão os movidos à combustão até 2030, demonstrando que ambas as tecnologias merecem tratamento isonômico”, disse Leal.
Segundo o deputado, a proposta é “oportuna e meritória” e ainda “estimula a transição energética no setor de transportes, favorecendo a ampliação da frota de veículos de baixa emissão”.
Categorias da CNH
As categorias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) variam, de A a E, conforme o tipo do veículo, seu peso e a quantidade de passageiros. Segundo as regras atuais do CTB, os tipos seguem os seguintes critérios:
- Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
- Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;
- Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Fonte: Ascom
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