O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29) uma lei que altera a legislação para reforçar o enfrentamento ao crime organizado e ampliar a proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos nesta atividade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), quando entra em vigor.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, cria dois tipos penais: "obstrução de ações contra o crime organizado" e "conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado". As penas previstas variam de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa.
O texto também amplia a segurança de juízes, integrantes do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados — e seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
Entre as mudanças, está a inclusão expressa de profissionais que atuam em regiões de fronteira, consideradas áreas de maior vulnerabilidade à atuação de facções criminosas e ao contrabando internacional.
A lei modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes por integrantes de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena aplicada aos membros do grupo — de um a três anos de reclusão — além da punição pelo delito encomendado, caso ele se concretize.
A nova legislação determina que os condenados por obstrução ou conspiração devem iniciar o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima. A regra também vale para presos provisórios investigados por esses crimes. Segundo o governo, a medida busca reduzir a influência de facções criminosas dentro do sistema prisional estadual.
Fonte: Portal Peperi
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