A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (31), a remoção três outdoors com conteúdo eleitoral indevido, sendo um em Chapecó e dois em Coronel Freitas, no Oeste de Santa Catarina.
As peças gráficas mostram uma foto do presidente Jair Bolsonaro (PL) e o slogan de campanha do político: “O Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”.
Adriana Martins Festugatto, Chefe do Cartório da 94ª Zona Eleitoral, explicou que a Justiça Eleitoral recebeu, por meio de aplicativo, na última quarta-feira, uma denúncia de propaganda irregular no Distrito de Marechal Bormann, ao lado da SC-480, em Chapecó.
O Juiz Eleitoral, Juliano Serpa, constatou como irregularidade e determinou ao responsável a retirada das peças gráficas em 24 horas. Em Chapecó, segundo apurou a reportagem do ND+, o banner já foi removido. A 94ª Zona Eleitoral informou que ainda não foi notificada oficialmente da remoção.
Ainda de acordo com a Chefe do Cartório, neste primeiro momento, ninguém deve ser responsabilizado sobre as peças gráficas irregulares. No entanto, a constatação será enviada ao Ministério Público Eleitoral, que deve analisar a situação e pode, se assim entender, penalizar os responsáveis.
Lei eleitoral
A determinação jurídica vem após ação do Ministério Público Eleitoral, baseada na Lei 9.504/1997, que explicita diretrizes para as eleições, incluindo propaganda eleitoral. O artigo 39 da lei diz que a criação de outdoors de propaganda eleitoral é “vedada”.
“É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil reais”.
“A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia”, também determina a lei.
TSE determina aplicação de multa
O Tribunal Superior Eleitoral multou em 5 mil reais a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso (Copper), em Mato Grosso do Sul, pela veiculação da propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A representação foi apresentada pelo PT e, em um primeiro momento, em uma decisão individual, o ministro Raul Araújo Filho julgou improcedente. No entanto, na terça-feira 30, por 5 votos a 2, o TSE acatou o recurso.
A ação foi embasada na matéria do portal de notícias UOL que revelou, em 5 de janeiro de 2022, a existência de outdoors que veiculavam propaganda eleitoral em favor de Bolsonaro, quando ele ainda era pré-candidato à reeleição. Na peça, havia o texto: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.
Fotografias anexadas ao processo revelaram a existência de outdoors em diversas localidades do país, como em Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina, no Mato Grosso do Sul; Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio; em várias localidades da Bahia; e em Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina.
O processo envolvia, além da Copper, uma empresa de locação de outdoors em Chapecó, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Cidadania, João Inácio Ribeiro Roma Neto. No entanto, o ministro Sérgio Banhos argumentou que não foram indicadas provas substanciais que responsabilizassem Bolsonaro e Roma Neto, que alegaram desconhecimento da instalação dos outdoors.
Fonte: Portal Peperi
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