A Justiça de Santa Catarina determinou a retirada do nome de uma mulher da certidão de nascimento de uma jovem após exames e avaliação social apontarem que não havia vínculo biológico nem de criação e afeto entre as duas. O caso foi julgado pela 1ª Vara Cível de Porto União e tramita em segredo de Justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a jovem havia sido registrada como filha da mulher pelo falecido marido dela, sem o seu conhecimento. Durante o processo, a autora afirmou que a menina era fruto de uma relação extraconjugal do então marido.
Anos depois, ao descobrir a situação, a mulher ingressou com uma ação para corrigir o registro civil. A própria jovem reconheceu no processo que outra mulher era sua mãe biológica.
Um exame de DNA confirmou que não havia parentesco biológico entre as duas. Conforme o TJSC, um estudo social também constatou a ausência de vínculo de criação e afeto.
Diante das provas e da concordância da jovem com o pedido, a Justiça determinou a alteração da certidão de nascimento. O nome da mulher e o de seus pais, que apareciam no documento como avós maternos, devem ser retirados.
Como o processo tramita em segredo de Justiça, não foram divulgadas informações sobre a mãe biológica nem sobre quanto tempo o registro permaneceu dessa forma.
Fonte: G1 SC
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