O Ministério da Previdência Social ampliou para 18 a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, inclui a gestação de alto risco.
A relação já havia sido ampliada em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Veja as 18 condições
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico agudo;
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Segundo a Previdência, a Perícia Médica Federal avalia se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência.
A dispensa das 12 contribuições não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para exercer o trabalho.
A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Nas demais situações, em regra, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais.
Como funciona o afastamento
Quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades, pode haver direito ao auxílio por incapacidade temporária.
No caso dos empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.
Para comprovar a incapacidade, podem ser solicitados atestados, laudos e exames médicos.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. Na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado em “Consultar Pedidos”. O INSS também orienta que os dados de contato sejam mantidos atualizados para o recebimento de notificações sobre o processo.
Fonte: NSC Total
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