INSS amplia lista de condições que dispensam carência para benefício por incapacidade

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

Compartilhar
INSS amplia lista de condições que dispensam carência para benefício por incapacidade

O Ministério da Previdência Social ampliou para 18 a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a carência mínima de 12 contribuições ao INSS. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, inclui a gestação de alto risco.

A relação já havia sido ampliada em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

Veja as 18 condições

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico agudo;

Abdome agudo cirúrgico;

Gestação de alto risco.

Segundo a Previdência, a Perícia Médica Federal avalia se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência.

A dispensa das 12 contribuições não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para exercer o trabalho.

A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho. Nas demais situações, em regra, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais.

Como funciona o afastamento

Quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades, pode haver direito ao auxílio por incapacidade temporária.

No caso dos empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao benefício pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos.

Para comprovar a incapacidade, podem ser solicitados atestados, laudos e exames médicos.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. Na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento da solicitação pode ser acompanhado em “Consultar Pedidos”. O INSS também orienta que os dados de contato sejam mantidos atualizados para o recebimento de notificações sobre o processo.

Fonte: NSC Total

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi