O Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho que vai definir em 90 dias se o governo federal deve voltar a cobrar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres a partir de 2024.
Vão participar da equipe representantes da Superintendência de Seguros Privados, da Secretaria do Tesouro Nacional, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria de Reformas Econômicas.
Segundo o governo, o objetivo é “discutir e propor alterações legislativas que visem ao aprimoramento do arcabouço legal que trata das indenizações decorrentes de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre”.
“A necessidade de rediscutir a legislação relativa a essa indenização se origina pela dissolução do consórcio formado pelas sociedades seguradoras a partir de 1º de janeiro de 2021”, informou a Fazenda.
O colegiado vai divulgar um relatório com medidas propositivas em julho e enviar o documento ao Conselho Nacional de Seguros Privados. De acordo com o governo, o grupo terá de decidir se o DPVAT deve ser mantido no modelo concorrencial, no qual as sociedades seguradoras oferecem cobertura por meio de seguros privados, ou no modelo de gestão pública em que o seguro é administrado por agente operador definido em lei.
Os motoristas não precisam pagar pelo seguro desde 2021, quando o Executivo constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 bilhões para substituir o consórcio privado que ficava a cargo do DPVAT.
O fundo passou a ser administrado pela Caixa e, desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.
Os recursos do fundo vão durar só até o fim deste ano e dessa forma, o governo avalia qual será a melhor saída para manter o funcionamento do DPVAT. Em março, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, admitiu que existe a possibilidade de que os motoristas voltem a pagar uma taxa todos os anos.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. As indenizações variam de acordo com o tipo de caso. Se a vítima de acidente de trânsito tiver despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, terá direito ao reembolso de até R$ 2.700.
A indenização por invalidez permanente pode variar de R$ 135 a R$ 13,5 mil. O valor é definido de acordo com o grau da invalidez, que pode ser por perda anatômica ou redução funcional, total ou parcial, das funções de membros ou órgãos.
As indenizações por morte correspondem ao valor de até R$ 13,5 mil. Os beneficiários nesses casos são o cônjuge, o companheiro ou os herdeiros da vítima. O valor máximo do reembolso é compartilhado entre todas as pessoas que legalmente têm direito ao seguro.
Fonte: Portal Peperi
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