O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira, 2, durante o Congresso de Municípios, Associações e Consórcios de Santa Catarina (Comac), em Balneário Camboriú, o decreto que atualiza e amplia as regras do Programa Estrada Boa Rural. A iniciativa prevê a pavimentação de estradas rurais em todo o estado, garantindo mais segurança, integração regional e melhores condições para o escoamento da produção agrícola.
“Essa atualização ocorreu após mais de 120 reuniões com os próprios municípios, por isso mesmo depois de lançar o Programa a gente editou um novo decreto, ampliando as possibilidades. Somos um governo municipalista e estamos sempre em diálogo com os municípios”, afirmou o governador Jorginho Mello.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de os municípios apresentarem até quatro trechos de pavimentação, o primeiro em 2025 e o segundo em 2026. E, com eventual saldo remanescente dos valores do primeiro e segundo trechos, poderão ser executados o terceiro e o quarto em 2027.
Outra importante medida é a redução de 20% na exigência da quilometragem mínima de cada trecho por valor investido. Agora, para cada R$ 1 milhão do repasse do Estado aos municípios e da contrapartida obrigatória, a exigência mínima será de 800 metros de pavimentação. Além disso, o decreto fixa a extensão mínima obrigatória de 1,4 km por trecho e permite a inclusão de um trecho secundário vinculado ao principal, limitado em até 30% da extensão. Além disso, o município deve comprovar, por autodeclaração, que possui capacidade técnica e financeira para garantir a manutenção da estrada após a obra.
“Nós tivemos, por unanimidade, a aprovação do programa Estrada Boa Rural na Assembleia Legislativa e abrimos um período para que os prefeitos pudessem vir à nossa busca, para que a gente conversasse a respeito do programa. Durante 40 dias assim fizemos com a determinação do governador Jorginho Mello, que sempre busca essa aproximação. E no dia de hoje foi assinado o decreto que disciplina o programa. Então nós temos a convicção que praticamente a totalidade dos municípios vão poder ser contemplados, esse que é um programa que vai investir R$2,5 bilhões na primeira etapa e com certeza vai mudar a condição do agronegócio do interior de Santa Catarina”, disse o secretário adjunto de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Ricardo Grando
O limite total de investimentos por município é de até R$ 20 milhões, de acordo com a área territorial, contemplando repasse direto do Estado e contrapartida por meio de financiamento, junto ao BRDE e ao Badesc, com juros zero aos municípios, ou seja, custeados pelo Estado. A contrapartida também poderá ser feita com recursos próprios do município ou bens e serviços mensuráveis, ou a composição dessas formas de contrapartida.
Sobre Estrada Boa Rural
O Programa Estrada Boa Rural, lançado em julho deste ano, prevê R$ 2,5 bilhões em investimentos até 2027, com a meta de pavimentar 2.500 km de estradas rurais em todos os 295 municípios catarinenses. Desse montante, R$ 1,25 bilhão será repassado diretamente aos municípios e outros R$ 1,25 bilhão será destinado a financiamentos por meio dos bancos parceiros, com juros e correção bancados pelo Estado.
Há critérios para adesão ao programa e limites de investimento por município, que variam conforme a área territorial, cidades até 300 km² o valor pode chegar até R$ 12 milhões; de 300,1 km² e 800 km² até R$ 16 milhões; e acima de 800 km² até R$ 20 milhões.
Além dos critérios técnicos obrigatórios, é necessário atender pelo menos um critério econômico-social. Entre eles estão a conexão do trecho com comunidades rurais ou o acesso a unidades de saúde, escolas e outros equipamentos públicos. Também são válidas propostas que façam ligação com empresas ou cooperativas rurais em funcionamento. Outra possibilidade é a comprovação de que existam, no mínimo, duas propriedades rurais por quilômetro do trecho, neste caso, o critério deve ser combinado a outro econômico-social. Ainda se enquadram como critérios a ligação com rodovias municipais, estaduais ou federais pavimentadas e a conexão com trecho em processo de pavimentação em município vizinho, desde que exista justificativa técnica e acordo entre os gestores envolvidos.
Fonte: Portal Peperi
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