A Federação das CDLs de Santa Catarina obteve, junto ao Governo do Estado a liberação para que os clientes possam provar peças de calçados antes das compras. A prática estava proibida em razão da pandemia da Covid-19, para evitar a disseminação do novo Coronavírus. A FCDL/SC protocolou pedido junto ao governo estadual, que decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.
As provas estão autorizadas desde que sejam utilizados um plástico filme no calçado – e, após experimentar a peça, a proteção deve ser trocada ou higienizada. A regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto, continua proibida para peças de roupas.
“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Estamos encontrando soluções para minimizar o impacto no difícil cenário atual. Precisamos nos adaptar à realidade, protegendo os lojistas, seus colaboradores e, acima de tudo, nossos clientes”, explica Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC.
Fonte: Portal Peperi
Engavetamento envolvendo caminhão e três carros deixa mulher ferida na BR-282, em Xaxim
Homem de 64 anos é preso por suspeita de estupro de vulnerável em São Miguel do Oeste
Polícia Militar forma 46 policiais temporários em São Miguel do Oeste
Espetáculo abre 47ª Oktoberfest em Itapiranga
Idoso fica ferido após carro sair da pista em Cunha Porã
Acidente entre carro e caminhão deixa mulher ferida na BR-282, em Maravilha
Padilha nega acusações de Vorcaro e pede perícia em áudio divulgado pela Veja
PF diz que Vorcaro não relatou pagamento de R$ 30 milhões para filme sobre Lula em depoimento
Polícia Civil apreende mais de 10 kg de maconha e prende suspeito em Caibi
Oktoberfest começa nesta sexta-feira com reforço de mais de 50 policiais
Réplica da Estátua da Liberdade chega a São Miguel do Oeste para instalação na nova Havan
Final do Regional de Futebol Veterano entre Harmonia e Guarani é cancelada