A Federação das CDLs de Santa Catarina obteve, junto ao Governo do Estado a liberação para que os clientes possam provar peças de calçados antes das compras. A prática estava proibida em razão da pandemia da Covid-19, para evitar a disseminação do novo Coronavírus. A FCDL/SC protocolou pedido junto ao governo estadual, que decidiu alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.
As provas estão autorizadas desde que sejam utilizados um plástico filme no calçado – e, após experimentar a peça, a proteção deve ser trocada ou higienizada. A regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto, continua proibida para peças de roupas.
“Essa é mais uma pequena vitória para o nosso setor. Estamos encontrando soluções para minimizar o impacto no difícil cenário atual. Precisamos nos adaptar à realidade, protegendo os lojistas, seus colaboradores e, acima de tudo, nossos clientes”, explica Ivan Tauffer, presidente da FCDL/SC.
Fonte: Portal Peperi
Motorista fica ferido em saída de pista na BR-282
Municípios unem ações em prol do turismo regional
Alesc debate preparação de SC para possível El Niño
Guaraciaba promove curso gratuito sobre boas práticas na manipulação de alimentos
Produtores de Guaraciaba recebem cartas de crédito do Programa Meu Crédito no dia 15
Receita Federal passa a emitir CNPJ com letras e números a partir de 31 de julho
Governo estima impacto fiscal de R$ 8,1 bilhões com novo teto do MEI
Campeões da Taça Amizade de São João do Oeste detalham campanha na Rádio Itapiranga
Déficit de motoristas chega a 30% no transporte interestadual
STF cobra explicações de sete tribunais sobre pagamentos acima do teto
Governo autoriza concursos da Receita Federal e Banco Central com 316 vagas
MPSC denuncia mulher por enterrar cadela grávida viva em Joinville