Um levantamento apresentado durante audiência pública realizada nesta quarta-feira, 16, na Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, identificou aproximadamente 424 construções abrangidas por diferentes faixas de preservação e restrições ambientais no município. Os dados fazem parte do Estudo Técnico Socioambiental que embasa o Projeto de Lei Complementar nº 12/2026, de autoria do Executivo Municipal.
A audiência foi proposta pelo presidente da Câmara, vereador Ravier Centenaro, para discutir a delimitação das Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e a definição de novas faixas de Áreas de Preservação Permanente (APP) ao longo dos cursos d'água naturais da cidade.
O encontro buscou ouvir as demandas dos moradores e esclarecer os critérios técnicos e legais que poderão permitir a regularização de edificações existentes.
Estudo de mais de 600 páginas embasa mudanças
Durante a audiência, o secretário municipal de Planejamento, Adriano Sturmer, explicou que a proposta não se limita a uma redução das faixas de preservação ambiental.
Segundo ele, o projeto representa a aplicação de um instrumento de planejamento territorial, fundamentado em análise ambiental, avaliação de áreas de risco e participação dos órgãos competentes.
O engenheiro ambiental da Prefeitura, Henrique Piton Martins, apresentou os resultados do Estudo Técnico Socioambiental (ETSA), que possui mais de 600 páginas.
O documento apresenta o mapeamento dos recursos hídricos e dos setores de risco do município, além de estabelecer fundamentos para a definição das faixas de preservação.
Pela proposta, os cursos d'água localizados exclusivamente dentro de áreas urbanas consolidadas poderão ter uma faixa de APP de 15 metros.
Nos vazios urbanos e em novos loteamentos, a proteção de 30 metros será mantida. O levantamento também considera faixas de 50 metros e outras restrições relacionadas a nascentes e margens em áreas de risco.
Mais de 200 edificações estão na faixa proposta de 15 metros
Conforme os dados apresentados pela equipe técnica, cerca de 217 edificações estão localizadas na nova faixa de preservação de 15 metros dentro das áreas urbanas consolidadas.
Quando são consideradas as restrições de 15, 30 e 50 metros, incluindo as áreas próximas de nascentes e as margens com riscos identificados, o total chega a aproximadamente 424 construções diretamente abrangidas pelas diretrizes ambientais.
A proposta busca estabelecer parâmetros para a regularização das construções existentes, mas o enquadramento dependerá das condições técnicas e legais de cada imóvel.
Moradores questionam tratamento dado aos vazios urbanos
Durante a participação da comunidade, moradores manifestaram preocupação com imóveis construídos há décadas, antes da aplicação das atuais restrições ambientais.
Eles cobraram soluções para a regularização das propriedades e questionaram principalmente a situação dos chamados vazios urbanos, terrenos isolados que permanecem sem edificação e não foram contemplados pela flexibilização prevista no projeto.
O engenheiro ambiental Henrique Piton Martins explicou que a legislação federal exige o cumprimento simultâneo de critérios para que determinada área seja considerada urbana consolidada.
Entre as condições estão a existência de infraestrutura básica e a predominância de lotes edificados. Segundo o técnico, essas exigências legais impedem que a flexibilização seja aplicada a áreas vazias que não atendam aos requisitos.
O procurador do município, Vinicius Pelissari, informou que o Executivo avalia a criação de um capítulo específico na legislação municipal para definir com maior clareza os critérios utilizados no cálculo do raio do vazio urbano.
Conselho ambiental exigiu unificação das faixas em 15 metros
Outro questionamento apresentado durante a audiência foi sobre a definição da faixa de preservação de 15 metros.
Conforme exposto no encontro, os cálculos matemáticos iniciais do estudo técnico indicavam uma média próxima de 10 metros. No entanto, a proposta acabou estabelecendo uma metragem maior.
O procurador Vinicius Pelissari explicou que a adoção dos 15 metros foi uma exigência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) para a aprovação do estudo.
A presidente do Comdema, Indianara Herbert, detalhou os motivos da decisão.
“No estudo original, existiam 10 metros de APP e 5 metros de área não edificante. Chegou-se ao consenso de unificar a APP e a área não edificante em 15 metros para facilitar a compreensão da população e a fiscalização dos órgãos reguladores”, afirmou.
Ela acrescentou que a definição também busca garantir a constitucionalidade da legislação perante o Ministério Público e assegurar o alinhamento com as normas federais de regularização fundiária.
Câmara analisará possíveis alterações no projeto
No encerramento da audiência, o presidente da Câmara, Ravier Centenaro, afirmou que os vereadores deverão analisar a proposta e buscar alternativas legislativas que contemplem as necessidades da população, respeitando a legislação.
“O projeto será analisado aqui pelos vereadores e buscaremos possibilidades de alterações legislativas que contemplem a população, sempre dentro do que a lei preconiza, para garantirmos a segurança jurídica dessas famílias”, declarou.
O Projeto de Lei Complementar nº 12/2026 será encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara e, posteriormente, para votação em plenário.
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