A diária em hotéis e outros meios de hospedagem passa a ter, oficialmente, 24 horas de duração, conforme estabelece uma nova portaria do Ministério do Turismo, que entrou em vigor nesta segunda-feira, 15.
Conforme a norma, as 24 horas da diária devem incluir o período destinado à arrumação, higiene e limpeza do quarto, que não pode ultrapassar três horas. Na prática, isso garante ao hóspede ao menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Apesar da padronização da duração da diária, os estabelecimentos continuam podendo definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, passam a ser obrigados a informar de forma clara e transparente esses horários, além do tempo estimado necessário para a limpeza do quarto entre uma hospedagem e outra.
A portaria também prevê que a entrada antecipada ou a saída tardia podem ser autorizadas, desde que haja disponibilidade. Nesses casos, as condições e possíveis cobranças adicionais devem ser comunicadas previamente ao consumidor.
As novas regras se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis devidamente registrados, conforme o CNAE, e seguem o que já estava previsto na Lei Geral do Turismo. A norma não se estende a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb e Booking.
Para os consumidores, a medida representa mais segurança e transparência na contratação da hospedagem. Já para os empreendimentos, a regulamentação traz padronização e segurança jurídica, ajudando a evitar conflitos e interpretações diferentes sobre o tempo da diária.
Fonte: Portal Peperi
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