A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 14, o texto-base do Projeto de Lei Complementar que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis. O texto, de origem na Câmara, passou pelo Senado e sofreu alterações, por isso, voltou à Câmara.
Os deputados devem analisar nesta quarta-feira, 15, pela manhã, destaques a trechos de algumas emendas incluídas pelos senadores. A análise desses destaques começou a ser discutida na sessão desta terça-feira, 14, mas um problema técnico impediu a abertura do resultado das votações no painel do plenário. Por isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira do PP de Alagoas decidiu encerrar a sessão e retomar a votação no dia seguinte. Após a conclusão dessa etapa, o texto seguirá para sanção presidencial.
O projeto afeta a alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%, inferior à praticada pelos estados atualmente. O projeto também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.
O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.
Todos os deputados aprovaram as emendas vindas do Senado, ressalvados os destaques. Os deputados da oposição apoiaram o novo texto, principalmente por causa de uma emenda que garante recursos para o Fundo de Manutenção da Educação Básica. Essa emenda prevê que, se os estados e municípios perderem recursos em função da lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos. A aprovação dessa emenda impede que o Fundeb perca recursos com a redução da arrecadação do ICMS. O fundo tem receitas vinculadas à arrecadação desse imposto.
Assim como o Fundeb, a área da saúde, outro recurso carimbado, terá os repasses garantidos mesmo que haja perda de arrecadação dos estados. Recursos carimbados são aqueles com destinação definida, sem possibilidade de redirecionamento para outras áreas.
Fonte: Portal Peperi
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