O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta semana uma portaria que estabelece requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e estabelecimentos de beneficiamento de ovos e aquisições, além de uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, passados por configurações importantes.
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) lembra que as alterações foram publicadas na Portaria Mapa n.º 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, trazendo mais clareza e facilitando a adequação dos estabelecimentos às normas vigentes.
Confira como deve ser
- Os ovos vendidos a granel, ou seja, vendidos sem embalagem primária rotulada (embalagem de caixas de papelão e/ou caixas plásticas destinadas ao acondicionamento dos ovos) devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor;
- Ovos comercializados em embalagens primárias onde já conste a data de validade e número de registro do estabelecimento não necessitam da identificação individual, diretamente no ovo;
- O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prorrogou o prazo para identificação individual dos ovos vendidos a granel. O prazo é até 4 de setembro de 2025.
“Os estabelecimentos de ovos e derivados que operam sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) em Santa Catarina já seguem as normas de rotulagem, que garantem as informações de data de validade e número de registro do estabelecimento. As informações estão nas embalagens, seja em estojos ou bandejas plastificadas. Embora a venda a granel de ovos não seja um costume no estado, se ocorrer fora de qualquer embalagem, serão obrigatórias as informações no próprio ovo”, esclarece a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos.
“O consumidor deve sempre verificar se a embalagem contém essas informações e se há o selo do SIF, Sisbi, SIE ou SIM, porque isso garante que o produto passou por inspeção higiênica e sanitária criteriosa e está dentro dos padrões de qualidade. Assim, a rastreabilidade e a segurança do produto continuam asseguradas, reforçando a qualidade dos ovos comercializados no estado”, reforça Celles.
O ovo comercial é resultado de um eficiente processo biológico realizado pela galinha de postura, que converte recursos alimentares e genéticos, em um dos alimentos mais completos para o consumo humano. Rico em proteínas, glicídios, lipídios, vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, o ovo é um item fundamental na alimentação.
Conforme as diretrizes da Cidasc, os estabelecimentos que utilizam ovos como matéria-prima são classificados de acordo com sua origem, finalidade, estrutura industrial e tipos de produtos derivados dos ovos. Essa classificação visa assegurar o atendimento ao regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, com consequente controle sanitário e qualidade dos produtos que são oferecidos ao mercado.
A médica-veterinária e gestora do Departamento Estadual de Inspeção da Cidasc, Alexandra Reali Olmos, destaca a segurança do sistema estadual de inspeção em Santa Catarina. “A Cidasc garante que os ovos produzidos sob o selo SIE tenham sua procedência e segurança asseguradas, mantendo-se a rastreabilidade, que o mapa da saúde do produto”, afirma.
Fonte: Portal Peperi
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