Em resposta à notificação do Procon, a Celesc esclareceu, em nota, que “tem obrigações perante o poder concedente e perante o Órgão Regulador, Aneel, e que para a prestação desse serviço, há uma sequência de requisitos a serem cumpridos […] anualmente a fim de manter sua concessão”.
Em sua defesa, a empresa alega também que “não pode a concessionária de energia elétrica simplesmente descumprir suas obrigações, considerando os impactos econômico-financeiros, podendo inviabilizar o atendimento aos consumidores, não aplicando o Reajuste Tarifário Anual homologado pela Aneel, sob pena de violação de suas obrigações legais e contratuais junto à Aneel e ao Poder Concedente, a União Federal”.
A Celesc destaca ainda que a pandemia da Covid-19 apresentou grande impacto no setor elétrico. “O faturamento da Celesc foi impactado em 6,26% no comparativo entre o processo tarifário atual e o processo anterior (Agosto/18-Julho/19)”.
E conclui afirmando que “não será possível realizar a suspensão do reajuste tarifário definido pela Aneel”. A empresa pede ainda que não seja aplicada uma eventual multa, visto que “tem agido em cumprimento das obrigações legais e contratuais firmadas com o Poder Concedente.”
A Aneel informou ao grupo ND+ que já enviou a manifestação à Justiça Federal. No entanto, os argumentos utilizados pela defesa não foram divulgados.
Fonte: Portal Peperi
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