Câmara aprova em primeira votação regras para realização de eventos em SMO

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Câmara aprova em primeira votação regras para realização de eventos em SMO

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira, 26, o Projeto de Lei nº 81/2026, do Executivo, que estabelece novas regras para licenciamento, realização e fiscalização de eventos no município.

A proposta divide os eventos em quatro categorias conforme o público estimado. São considerados de mínima dimensão aqueles com até 50 pessoas; de pequeno porte, de 51 a 350; de médio porte, de 351 a mil pessoas; e de grande porte, aqueles com público superior a mil pessoas.

O projeto também estabelece situações em que não será necessária licença, entre elas reuniões particulares realizadas em residências, manifestações públicas e determinados eventos comunitários ou escolares, desde que sejam cumpridas as condições previstas na proposta.

O texto define ainda taxas e medidas de segurança que deverão ser observadas pelos organizadores. Dependendo do tamanho e do grau de risco do evento, poderá ser exigida a presença de segurança privada e ambulância.

Nos casos de eventos realizados em espaços públicos, os interessados deverão fazer uma consulta prévia à secretaria responsável pelo local. Ao final do procedimento, deverá ser emitido o Termo de Autorização de Uso de Espaço Público e Logradouros Públicos.

A proposta também prevê multas e outras sanções para eventos realizados sem o alvará exigido, além de estabelecer limites para emissão de som com o objetivo de evitar perturbação do sossego e impactos ambientais.

Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, São Miguel do Oeste vinha utilizando por analogia regras da Lei Municipal nº 7.552/2018, voltada a vendedores ambulantes e feirantes. Conforme o município, a situação provocava distorções nos procedimentos administrativos.

O prefeito em exercício na época do encaminhamento do projeto, Carlos Roberto Agostini, afirmou na justificativa que a regulamentação busca garantir segurança jurídica à Administração Municipal e aos organizadores de eventos.

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