Oficialmente, o trabalho escravo foi abolido do país, na forma da lei, em maio de 1888, tornando o Brasil o último país das Américas a abolir a prática. Porém, 136 anos depois, o combate ao trabalho degradante, jornadas exaustivas e restrição da liberdade continua a apresentar novos desafios.
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta terça-feira (28), dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostram que, desde 1995, o país já resgatou 65 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão.
“A cultura do abuso de vulnerabilidades também se apresenta como um grave desafio no enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo. O fenômeno do trabalho escravo contemporâneo está intimamente ligado ao conceito de abuso de vulnerabilidade. Não por outro motivo, a maioria das vítimas são pessoas altamente vulneráveis, seja do ponto de vista econômico ou social”, afirmou o MTE.
O que é trabalho escravo?
O especialista em direito do trabalho Gilson de Souza explica que a legislação considera trabalho análogo à escravidão aquelas situações em que o trabalhador é submetido a condições que violam sua dignidade e liberdade. Os principais aspectos que caracterizam essa forma de exploração incluem:
- Força ou Coação: quando o trabalhador é forçado a trabalhar por meio de ameaças, violência ou qualquer forma de coação, seja física ou psicológica;
- Condições degradantes: trabalhar em ambientes que coloquem em risco a saúde, segurança ou dignidade do trabalhador, como condições insalubres, humilhantes ou que impliquem sofrimento físico ou psicológico;
- Jornada excessiva: exigência de longas jornadas de trabalho sem o devido descanso, remuneração justa ou condições adequadas;
- Restrição de liberdade: limitação da liberdade do trabalhador, como a retenção de documentos pessoais, a proibição de sair do local de trabalho ou a imposição de dívidas que dificultam a saída do emprego.
“Esses critérios são utilizados para identificar e combater práticas de exploração laboral, e a legislação brasileira, em especial o artigo 149 do Código Penal, prevê penalidades para aqueles que mantêm trabalhadores nessas condições”, afirmou o especialista.
Fonte: Portal Peperi
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