Oficialmente, o trabalho escravo foi abolido do país, na forma da lei, em maio de 1888, tornando o Brasil o último país das Américas a abolir a prática. Porém, 136 anos depois, o combate ao trabalho degradante, jornadas exaustivas e restrição da liberdade continua a apresentar novos desafios.
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta terça-feira (28), dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostram que, desde 1995, o país já resgatou 65 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão.
“A cultura do abuso de vulnerabilidades também se apresenta como um grave desafio no enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo. O fenômeno do trabalho escravo contemporâneo está intimamente ligado ao conceito de abuso de vulnerabilidade. Não por outro motivo, a maioria das vítimas são pessoas altamente vulneráveis, seja do ponto de vista econômico ou social”, afirmou o MTE.
O que é trabalho escravo?
O especialista em direito do trabalho Gilson de Souza explica que a legislação considera trabalho análogo à escravidão aquelas situações em que o trabalhador é submetido a condições que violam sua dignidade e liberdade. Os principais aspectos que caracterizam essa forma de exploração incluem:
- Força ou Coação: quando o trabalhador é forçado a trabalhar por meio de ameaças, violência ou qualquer forma de coação, seja física ou psicológica;
- Condições degradantes: trabalhar em ambientes que coloquem em risco a saúde, segurança ou dignidade do trabalhador, como condições insalubres, humilhantes ou que impliquem sofrimento físico ou psicológico;
- Jornada excessiva: exigência de longas jornadas de trabalho sem o devido descanso, remuneração justa ou condições adequadas;
- Restrição de liberdade: limitação da liberdade do trabalhador, como a retenção de documentos pessoais, a proibição de sair do local de trabalho ou a imposição de dívidas que dificultam a saída do emprego.
“Esses critérios são utilizados para identificar e combater práticas de exploração laboral, e a legislação brasileira, em especial o artigo 149 do Código Penal, prevê penalidades para aqueles que mantêm trabalhadores nessas condições”, afirmou o especialista.
Fonte: Portal Peperi
Justiça Eleitoral distribui urnas para o segundo turno das Eleições 2026
Havan abre as portas em São Miguel do Oeste
Deslizamento de terra leva à interdição preventiva de residência em Dionísio Cerqueira
Mais de 5,7 milhões de catarinenses estão aptos a votar no segundo turno neste domingo
Peperi Debates discute desafios para elaboração dos planos de educação em SC
Defesa Civil emite alerta de risco alto para chuva no Oeste e Extremo-Oeste
Mais de 137 mil eleitores da AMEOSC podem votar para presidente neste domingo
AMPESC mobiliza instituições de ensino superior para discutir futuro da educação em SC
FACIBEL 2027 divulga programação com shows nacionais e três dias de atrações em Belmonte
Dois homens são condenados a 19 anos e seis meses por homicídio em Santa Terezinha do Progresso
Homem sofre corte profundo no rosto e suspeito é preso em Dionísio Cerqueira
PM recupera caminhonete furtada no RS e prende homem em Anchieta