Oficialmente, o trabalho escravo foi abolido do país, na forma da lei, em maio de 1888, tornando o Brasil o último país das Américas a abolir a prática. Porém, 136 anos depois, o combate ao trabalho degradante, jornadas exaustivas e restrição da liberdade continua a apresentar novos desafios.
No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta terça-feira (28), dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) mostram que, desde 1995, o país já resgatou 65 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão.
“A cultura do abuso de vulnerabilidades também se apresenta como um grave desafio no enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo. O fenômeno do trabalho escravo contemporâneo está intimamente ligado ao conceito de abuso de vulnerabilidade. Não por outro motivo, a maioria das vítimas são pessoas altamente vulneráveis, seja do ponto de vista econômico ou social”, afirmou o MTE.
O que é trabalho escravo?
O especialista em direito do trabalho Gilson de Souza explica que a legislação considera trabalho análogo à escravidão aquelas situações em que o trabalhador é submetido a condições que violam sua dignidade e liberdade. Os principais aspectos que caracterizam essa forma de exploração incluem:
- Força ou Coação: quando o trabalhador é forçado a trabalhar por meio de ameaças, violência ou qualquer forma de coação, seja física ou psicológica;
- Condições degradantes: trabalhar em ambientes que coloquem em risco a saúde, segurança ou dignidade do trabalhador, como condições insalubres, humilhantes ou que impliquem sofrimento físico ou psicológico;
- Jornada excessiva: exigência de longas jornadas de trabalho sem o devido descanso, remuneração justa ou condições adequadas;
- Restrição de liberdade: limitação da liberdade do trabalhador, como a retenção de documentos pessoais, a proibição de sair do local de trabalho ou a imposição de dívidas que dificultam a saída do emprego.
“Esses critérios são utilizados para identificar e combater práticas de exploração laboral, e a legislação brasileira, em especial o artigo 149 do Código Penal, prevê penalidades para aqueles que mantêm trabalhadores nessas condições”, afirmou o especialista.
Fonte: Portal Peperi
Estrela Vermelha vence Barriga Verde e conquista título municipal aspirante em Bandeirante
Grêmio aproveita expulsão e vence o Coritiba com gol de Gabriel Mec
Cometa vence e assume a liderança do grupo A do Estadual 2026
Motociclista morre e outro fica gravemente ferido na SC-283, em Riqueza
Torneio leiteiro premia produtores e valoriza a bacia leiteira na Efacitus
Jovem de 23 anos é baleado e tem morte cerebral em Campo Erê
Internacional reage duas vezes e arranca empate com o Botafogo no Nilton Santos
PMRv anuncia interdição total na SC-283 entre Arvoredo e Chapecó neste domingo
Motorista provoca série de colisões e abandona veículo em São Miguel do Oeste
Identificado motociclista que morreu em acidente no centro de Saltinho
Efacitus recebe um grande público no segundo dia de feira
Motociclista morre após saída de pista em Saltinho