O município de Bandeirante anunciou nesta semana uma série de medidas preventivas e restritivas no enfrentamento à Covid-19. O decreto assinado pelo prefeito Celso Biegelmeier tem seis páginas e contém mais de 10 artigos.
No documento consta a continuação da suspensão das aulas e atividades presenciais nas escolas municipais, além da restrição no horário de bares e restaurantes, sendo permitido o funcionamento entre 06h e 22h. De acordo com o decreto, os estabelecimentos também terão responsabilidade de evitar aglomerações em seus espaços.
Os jogos em bares e salões de comunidade também estão proibidos em Bandeirante. A informação está no decreto publicado nesta semana pelo governo municipal. Jogos como 48, bocha, baralho e similares não poderão ocorrer no município. As festas particulares tanto na cidade quanto no interior também estão proibidas sob pena de multa para cada participante no valor de R$ 96,90. Em caso de reincidência nas aglomerações o valor cobrado será de R$ 193,90, podendo inclusive os responsáveis responder na esfera criminal caso não haja o pagamento das multas.
O transporte coletivo tanto no próprio território de Bandeirante quanto para municípios vizinhos também está suspenso. O calendário cultural bem como as aulas de canto, violão, dança e demais atividades também não podem ocorrer no município. O decreto assinado pelo prefeito Celso Biegelmeier prevê ainda a proibição de concentração de pessoas em espaços públicos, permitindo apenas a prática de atividades físicas nas áreas de lazer, porém, seguindo todas as recomendações dos órgãos de Saúde.
A validade do decreto é indeterminada e a íntegra do documento pode ser conferida no site da prefeitura. O endereço é o www.bandeirante.sc.gov.br.
Fonte: Portal Peperi
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