A Câmara de Vereadores aprovou por maioria, em primeiro turno, o Projeto de Lei 167/2022, de autoria de Nélvio Paludo (PSD), que institui cláusula com percentual de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica no âmbito dos contratos de terceirização da Administração Pública Municipal direta e fundacional controladas pelo Município. O texto prevê que os editais de licitação para serviços das áreas de limpeza, conservação e copa exigirão o percentual mínimo de 30% dos postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica, atendida à qualificação profissional quando necessária. O mesmo se aplica às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O projeto esteve em discussão durante a sessão ordinária desta quinta-feira (1º) e teve votos favoráveis de Cris Zanatta, Moacir Fiorini, Vagner Passos, Ravier Centenaro, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Vilmar Bonora e Elói Bortolotti. Votaram contra os vereadores Carlos Agostini, Franciele Giovanaz e Valnir Scharnoski.
Conforme a proposta, as empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão comprovar tal situação, mantendo-se o sigilo, utilizando de dados dispostos nos cadastros municipais de atendimento. No caso de não preenchimento das vagas, "em razão de não cumprido requisito de qualificação ou em caso de desacordo com a legislação vigente", a empresa "deverá apresentar declaração da Administração Pública Municipal por meio dos órgãos responsáveis pelos cadastros e atendimentos, atestando tal fato".
O projeto ainda prevê que em caso de descumprimento injustificado por parte da vencedora da licitação, caberá multa a ser aplicada em percentual não menor a 10% sobre o valor total do contrato. Por fim, estabelece que cabe ao município regulamentar a lei para sua plena execução, e que deve ser observado o prazo para aderência à Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021).
OUTROS PROJETOS
Outros dois projetos foram aprovados em primeiro turno. As propostas não estavam na pauta, mas foram incluídas a partir de pedido do presidente, que solicitou pareceres verbais da Comissão de Justiça e Redação. Os projetos são os seguintes:
Projeto de Lei 179/2022: de autoria do Executivo Municipal, estabelece prazo para registro do Loteamento Schmitt, aprovado pela Lei 7.719/2020. O prazo estabelecido é de 180 dias a contar da publicação da lei.
Projeto de Lei 180/2022: de autoria do Poder Executivo, altera trechos da Lei 7.684/2019, tornando edificáveis as áreas não edificáveis dos lotes 197, 198, 201, 203, 204, 205, 207 e 208, pertencentes ao Loteamento Panorama Ville. Na mensagem anexa ao projeto, o prefeito Wilson Trevisan explica que quando da aprovação do Loteamento Panorama Ville, alguns lotes restaram demarcados total ou parcialmente como não edificáveis, devido à existência de duas torres de transmissão de sinal de televisão. "Ocorre que ambas as torres foram removidas ainda durante a execução do Loteamento, não existindo atualmente outros elementos que justifiquem a permanência dos lotes como não edificáveis", complementa.
SEGUNDA VOTAÇÃO
Em segunda votação, foram aprovados dois projetos:
Projeto de Lei 162/2022: de autoria do Poder Executivo, autoriza o chefe do Executivo Municipal a receber em doação bens móveis da Federação das Indústrias do estado de Santa Catarina (Fiesc). Os bens doados são 150 cadeiras estofadas verdes, 100 cadeiras com tampo de madeira, 45 cadeiras azuis e 45 carteiras azuis. Conforme a justificativa do projeto, os bens serão usados por estudantes das escolas municipais.
Projeto de Lei 175/2022: de autoria do Poder Executivo, aprova o projeto da subdivisão de área de terras, na modalidade de loteamento, situada no perímetro urbano de São Miguel do Oeste, com área de 37.862,49 m², matrícula nº 49.323 do Crismo, no Bairro Santa Rita, de propriedade de Plasmo Planejamento e Urbanismo Ltda. O loteamento se chamará "Jardins do Arcanjo".
Fonte: Portal Peperi
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