30.12.2020 às 14:54h - atualizado em 30.12.2020 às 16:36h - Geral

Prefeitura de Iporã do Oeste interdita empresas Ramos Brindes e Rei dos Fogões por irregularidades

Adilson Kipper

Por: Adilson Kipper Iporã do Oeste - SC

Prefeitura de Iporã do Oeste interdita empresas Ramos Brindes e Rei dos Fogões por irregularidades

A interdição das duas empresas ocorreu durante operação na tarde desta quarta-feira, 30. Participaram da ação agentes da prefeitura, Ministério Público, Polícia Militar Ambiental, tático da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Instituto do Meio Ambiente, IMA.

Funcionários das empresas que estavam trabalhando foram orientados a deixarem o local, e os portões foram lacrados. A prefeitura de Iporã do Oeste concedeu entrevista à Rádio Oeste, por meio do prefeito em exercício, Alexandre Ruscheinsky, e em sua página do Facebook emitiu uma nota de esclarecimento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O município de Iporã do Oeste vem por meio desta nota oficial esclarecer referente às ações realizadas nesta quarta-feira, dia 30 de dezembro de 2020, que a partir da Recomendação n. 0004/2019/PJ/MON do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, foi criada uma Força Tarefa envolvendo o MPSC, Prefeitura, IMA, Polícia Militar Ambiental, Bombeiros e Polícia Militar. Nestas circunstâncias, foi emitido o Termo de Despacho visando à sustação das atividades das empresas Rei dos Fogões Brasil LTDA ME e Nereu Savio Ramos ME, até que sejam sanadas as irregularidades objeto dos autos de Intimação/Notificação nº 0017/2020 e nº 0018/2020.

Esclarece que a Recomendação da Promotoria de Justiça recebida ainda no ano de 2019 trata sobre a instauração de Inquérito Civil para apurar irregularidades nas empresas Rei dos Fogões Brasil LTDA ME e Nereu Savio Ramos ME, sendo estas a ausência do atestado de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros e a carência de alvará de licenciamento e localização para funcionamento/exercício das atividades.

Esclarece que o MPSC também apontou a não comprovação por parte da empresa Nereu Savio Ramos ME do encaminhamento junto ao Município de Iporã do Oeste do projeto técnico completo da construção do estabelecimento, abrangendo aspectos de engenharia, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.

Esclarece também que através de Parecer Jurídico, o Município de Iporã do Oeste foi solicitado a analisar os procedimentos administrativos a partir dos Ofícios Externos firmados pelo Comandante do 1º Grupo de Bombeiros Militar de Iporã do Oeste, expondo, além da falta de Atestado de Funcionamento e da não quitação das taxas de Vistoria de Funcionamento: c) O sistema preventivo por extintores apresenta vários extintores com Teste Hidrostático vencidos, extintores com lacres rompidos e alguns que precisam ser realocados; d) O sistema de alarme apresenta defeito no funcionamento no Pavilhão da Serraria; e) Falta apresentar ART de manutenção da caldeira; f) O sistema de Iluminação de Emergência apresenta defeitos; g) O Sistema Hidráulico não funciona, por defeito do motor e a RTI (Reserva Técnica de Incêndio) está com o nível em desacordo com o que prevê o projeto; h) Falta abrigo de gás para os botijões da fundição e caldeiras e canalizar até o ponto de consumo.

Ainda, esclarece que junto ao Instituto do Meio Ambiente – IMA, foi destacado expediente recebido pelo Município de Iporã do Oeste, no dia 15 de dezembro de 2020, os quais retratam infrações ambientais praticadas pelas empresas

Rei dos Fogões Brasil LTDA ME e Nereu Savio Ramos ME.

E que junto ao Setor de Fiscalização e Tributos do Município de Iporã do Oeste, foi recebida a Comunicação Interna CI nº 38/2020, firmada pelos fiscais de Tributos e Obras, citando as irregularidades perante o Município, tais como “irregularidade quanto a liberação do alvará de funcionamento dos bombeiros e pela falta de regularização da obra (conclusão do projeto de regularização e habite-se da obra); das pendências tributárias com relação às taxas de funcionamento; quanto ao uso e ocupação do solo, onde não é possível o exercícios de tais atividades praticadas pela empresa no local; não possuir a Licença Ambiental de Operação – LAO para exercício da empresa Rei dos Fogões Brasil LTDA ME.

Também, a partir do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, firmado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina e por seu não cumprimento por parte das empresas Rei dos Fogões Brasil LTDA ME e Nereu Savio Ramos ME, o TAC está em processo de execução. Além disso, através do Portal da Receita Federal, encontram-se publicadas (www.listadevedores.pgfn.gov.br/resultado) as pendências que juntas, somam aproximadamente R$ 20 milhões, e que se faz importante destacar que parte destes impostos não quitados, são de parte do Município, prejudicando assim o desenvolvimento local.

Por fim, o Município de Iporã do Oeste esclarece que após diversas tentativas de orientação para a regularização das empresas Rei dos Fogões Brasil LTDA ME e Nereu Savio Ramos ME, tendo como resposta o não comprometimento por parte do proprietário da empresa, ficam determinadas as medidas administrativas de embargo/interdição das atividades de ambas as empresas, até que todas as irregularidades apontadas pelo MPSC e constatadas pelo Município sejam sanadas.

Foto(s): Jornei de Souza

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