29.05.2021 às 21:59h - atualizado em 30.05.2021 às 18:41h - Geral
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina às 23h59 deste dia 31 de maio. O prazo já foi prorrogado pela Receita Federal devido à pandemia do Coronavírus. Quem perder o prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165, 74 e no máximo 20% do imposto devido.
O contabilista em São José do Cedro, Edemir Rinaldi, disse que alguns ainda não declararam o imposto e precisam prestar as informações o quanto antes, já que o prazo se encerra na próxima segunda-feira (31). Ele lembrou que o Congresso Nacional havia aprovado um projeto para prorrogar até o dia 31 de julho, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Quem deve declarar:
-Quem recebeu cerca de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo, precisa prestar conta com o Leão;
-Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
-Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
-Quem optou pela isenção do Imposto Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
-Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
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