27.09.2024 às 11:34h - atualizado em 27.09.2024 às 11:47h - Justiça
A Meta Plataforms, empresa responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook, atendeu a uma decisão judicial em Notícia de Propaganda Eleitoral Irregular ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e retirou do ar um perfil que estava disseminando fake news, inclusive vídeos modificados por meio de inteligência artificial. O intuito era influenciar nas eleições em um município da 69ª Zona Eleitoral, que abrange Campo Erê, Saltinho, São Bernardino e Palma Sola.
O pedido para retirar o perfil do ar partiu da Promotoria Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral, após receber denúncia, encaminhada pelo Ministério Público Federal, e constatar a existência da propaganda irregular promovida de forma anônima. Foi verificado, inclusive postagem realizada com a utilização de conteúdo sintético para substituir a voz de candidato propagando conteúdo manipulado por inteligência artificial, visando prejudicar candidato.
"O perfil é utilizado de modo geral para ofender os candidatos de mais de uma sigla partidária, podendo caracterizar crime contra a honra previsto no Código Eleitoral, agindo desde o início de forma anônima, o que impede, inclusive, eventual pedido de resposta, bem como eventual responsabilização, razão pela qual está interferindo de modo indevido nas eleições municipais", considerou a Promotora Eleitoral Susane Ramos.
Destacou a Promotora Eleitoral que a manifestação do pensamento é livre, no entanto, é vedado o anonimato, nos termos do que dispõe a Constituição Federal. "E mais, não é possível aceitar que um direito constitucional seja utilizado como guarida para práticas ilícitas, em especial quando o pensamento é manifestado de forma anônima". Susane Ramos salienta que no período eleitoral, por ser um momento importante para a democracia, deve-se ter um olhar atento as condutas que visam desestabilizar o processo. "Por tal motivo, a propaganda eleitoral é objeto de regulamentação específica, já que pode em algumas situações ser usada para prejudicar candidatos ou o próprio sistema eleitoral ", finaliza.
Diante dos fatos e provas apresentados pela Promotoria Eleitoral, o Juízo da 69ª Zona Eleitoral atendeu ao pedido, e determinou ao representante da Meta no Brasil que retirasse o perfil do ar. A determinação já foi cumprida.
Não foram liberados detalhes sobre qual seria o município.
Fonte: MPSC
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