26.07.2024 às 08:04h - Santa Catarina

Justiça suspende edital do maior concurso da Educação de SC

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Justiça suspende edital do maior concurso da Educação de SC
Foto: Divulgação/ Ascom

Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação até que o edital seja refeito para incluir cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O concurso, com mais de seis mil vagas e cadastro de reserva, é o maior já realizado no Estado.

A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que solicitou a aplicação imediata da política de ações afirmativas do Estado. A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira, na liminar, destacou que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros, conforme respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Santa Catarina, signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, também prevê a aplicação de cotas.

“Apesar da adoção de outras ações para correção das desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial para a promoção de igualdade de oportunidades”, disse a juíza.

A liminar determina que o Estado e a Furb, organizadora do concurso, readequem o edital para reservar 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Até lá, o concurso fica suspenso, e após a retificação e nova publicação dos editais, as inscrições serão reabertas. As inscrições, abertas desde 9 de julho, tinham prazo até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.

Na noite de quinta-feira, a Procuradoria Geral do Estado se pronunciou sobre a liminar, afirmando que a decisão foi surpreendente por ter sido tomada antes do prazo para o Estado se manifestar. A nota também menciona que não há lei em Santa Catarina que obrigue a aplicação de cotas e questiona a legitimidade da Defensoria Pública Estadual para mover a ação.

Veja a nota:

“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.

O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa.

Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”.

Fonte: NSC

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