25.03.2025 às 08:25h - Justiça

STF tem maioria dos votos para cassar e condenar Carla Zambelli a cinco anos de prisão

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

STF tem maioria dos votos para cassar e condenar Carla Zambelli a cinco anos de prisão
Foto: Mário Agra, Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria dos votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão também inclui a cassação do mandato da parlamentar. As informações são do g1.

O julgamento no plenário virtual do STF está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, nesta segunda-feira (24), que terá até 90 dias para analisar o caso. Contudo, o ministro Dias Toffoli decidiu antecipar o seu voto e formou seis votos a zero (a maioria) para a condenação de Zambelli.

Votaram o relator do caso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. A Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso.

Relembre o caso

Zambelli é ré no STF por ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. O fato aconteceu na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O homem era apoiador do então candidato Lula.

Após o episódio, registrado e veiculado nas redes sociais, ela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. Gilmar Mendes apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta de Zambelli, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

O relator diz que as prerrogativas asseguradas ao deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos: “As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta”.

Para o ministro, “ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.

Em nota, Zambelli nega ter cometido irregularidades e alega que as premissas apresentadas no voto estão equivocadas.

O que diz a defesa de Zambelli

“Infelizmente, apesar de a defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ter reivindicado seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF. Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado — cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos“.

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