22.11.2021 às 16:01h - atualizado em 22.11.2021 às 20:25h - Economia

Abono PIS/Pasep pode ter pagamento dobrado em 2022

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

Abono PIS/Pasep pode ter pagamento dobrado em 2022
Foto: Marcos de Lima / Portal Peperi

O abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020 deveria ser pago em julho deste ano. No entanto, o benefício foi adiado para próximo ano, devido ao redirecionamento de recursos para custear o programa BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

Conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício adiado em 2021, deve iniciar seus pagamentos em janeiro de 2022. Vale enfatizar que os repasses serão concedidos conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Desta maneira, quem comemora aniversário em janeiro, já terá acesso ao abono salarial logo no primeiro mês de 2022.

Ademais, vale ressaltar que o pagamento do Abono PIS/Pasep tem como base o salário Mínimo vigente. Assim sendo, o benefício deve ser concedido em um valor maior caso a projeção do piso nacional para 2022 se confirme. Conforme o INPC, a inflação este ano já atingiu a marca de 10,04%, de modo que o piso deve ser reajustado para R$ 1.200.

Abono dobrado em 2022

No próximo ano, o abono pode ter um pagamento acumulado. Isto porque, o benefício do ano-base 2020 deveria ser pago em 2021, todavia, como foi dito os pagamentos foram suspensos e adiados para 2022.

Acontece que benefício referente aos meses trabalhados em 2021, também tem pagamentos previstos para o próximo ano. Em razão disso, trabalhadores habilitados podem receber até dois salários em 2022.

Em resumo, o abono salarial é geralmente pago entre julho e junho do próximo ano referente à primeira aquisição.

Quem tem direito ao Abono PIS/Pasep

Assim como em outros benefícios concedidos pelo Governo Federal o abono possui determinadas regras de concessão. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso que os trabalhadores se encaixem nas seguintes condições:

  • Ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada, no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido remuneração, em média, de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados repassados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Possuir cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.

Fonte: Jornal Contábil

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