22.03.2025 às 07:16h - atualizado em 22.03.2025 às 09:29h - Justiça

Homem que matou vizinha na frente da filha dela em Maravilha é condenado à prisão

Rudinei Heinle

Por: Rudinei Heinle São Miguel do Oeste - SC

Homem que matou vizinha na frente da filha dela em Maravilha é condenado à prisão
Foto: TJSC

O homem que matou a vizinha a facadas em Maravilha, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado a 39 anos, sete meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado. O crime ocorreu em novembro de 2023, e a condenação foi decidida na última terça-feira (18), pelo Tribunal do Júri. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Ele também deverá pagar, a título de dano moral, R$ 150 mil à filha da vítima, que presenciou o crime.

Segundo a denúncia, a vítima e o réu moravam em uma casa geminada, mas em espaços distintos, no bairro Floresta. Naquele 3 de novembro de 2023, o homem teria consumido bebidas alcoólicas e, ao voltar para casa, agiu de forma agressiva. A vítima então foi buscar ajuda em um comércio próximo.

Horas depois, por volta das 22h, a mulher voltou para casa, acreditando que a situação já havia se amenizado. No entanto, foi surpreendida pelo homem, que a atacou com uma faca. A vítima morreu no local. Toda a ação ocorreu na frente da filha da mulher, uma menina de seis anos na época, que correu para pedir ajuda aos vizinhos.

Após o ataque, o homem fugiu e se escondeu na casa de parentes, onde foi encontrado e preso pela Polícia Militar.

A investigação apontou que o crime foi motivado por um desentendimento fútil. No processo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que o crime foi praticado em um contexto de violência doméstica, já que o réu e a vítima dividiam espaço de convívio, mesmo sem vínculo familiar. Além disso, para a acusação, ele agiu menosprezando a condição de mulher, o que caracteriza o feminicídio. A pena foi aumentada também em função do crime ter sido cometido em frente à filha da vítima.

A defesa do réu ainda pode entrar com recurso, mas o homem teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.

Fonte: NSC Total

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