21.11.2023 às 20:50h - Política
A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 108/2023, de autoria do vereador Paulo Drumm (PSD), que institui o Programa Antonieta de Barros no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O programa visa à inclusão social de jovens em situação de hipossuficiência, e tem por objetivo possibilitar o acesso do jovem socialmente excluído por sua condição étnica, localidade de moradia, gênero ou por ter deficiência, ao ambiente de trabalho.
Conforme a proposta, o Programa Antonieta de Barros atenderá jovens comprovadamente matriculados no ensino médio ou superior, com idade entre 16 e 24 anos, e com renda familiar inferior a 2,5 salários-mínimos. Estabelece que os candidatos serão encaminhados por organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação no esforço de tornar viável, aos segmentos excluídos da sociedade, o acesso à cidadania, e que os indicados passarão por processo seletivo.
O projeto prevê a formação profissional aos jovens que ingressarem na condição de estagiário; prevê atividades de aprendizagem e formação profissional por 4 horas diárias e 20 horas semanais; e estabelece que os estagiários farão jus à retribuição mensal sob a forma de bolsa de trabalho, e ao auxílio-alimentação, a ser concedido pela Mesa Diretora, por ato próprio. Ainda, prevê que o prazo dos contratos de estágio será de 12 meses, renováveis por igual período.
O texto estabelece que o coordenador do Programa organizará atividades gerais e específicas para os jovens, observando as seguintes diretrizes do Programa:
•Inserir jovens no mercado de trabalho como estratégia de inclusão social;
•Estimular a inclusão e a identidade social, mediante acesso a bens culturais que valorizem a diversidade e a história da humanidade;
•Inserir e apoiar a permanência dos jovens no sistema formal de ensino como estratégia de inclusão social e de promoção da igualdade pela ampliação de oportunidades, dentro da premissa da educação para a cidadania;
•Promover a qualificação profissional mediante ações planejadas;
•Capacitar os estagiários a atuarem em suas comunidades, com o intuito de ampliar a participação da coletividade no processo de elaboração legislativa.
Por fim, o texto prevê que as despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara de Vereadores.
Emenda da Comissão de Justiça e Redação alterou e criou parágrafos ao art. 3º, prevendo que para a execução do Programa o Poder Legislativo Municipal disponibilizará até três vagas de estágio. Ainda, prevê que os setores onde os estagiários atuarão, bem como a retribuição mensal, em forma de bolsa de trabalho, serão definidos em ato da Mesa Diretora.
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