Polícia

21.05.2023 às 14:48h - Polícia

Passagem secreta em depósito de SC escondia armas e vinhos

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Passagem secreta em depósito de SC escondia armas e vinhos

Armas e garrafas de vinhos, que eram vendidas ilegalmente no país, foram encontradas após a Polícia Militar descobrir uma passagem secreta em um depósito de Sombrio, no Sul de Santa Catarina, na quarta-feira, 19. Um casal foi encaminhado à Polícia Federal, suspeito do crime de descaminho, que é a fraude no pagamento de direito ou imposto para a venda de produtos.

O caso ocorreu por volta das 18h30min no Centro do município. Um carro, que teria saído de um depósito onde havia a suspeita da venda de bebidas alcóolicas que entraram ilegalmente no país, foi abordado pela polícia. No veículo, foram encontradas sete garrafas de vinho importado de diversas marcas.

Ao serperguntado sobre os produtos, o motorista disse que comprou de um homem e que teria pago R$ 600.

A equipe, então, foi até o local onde ocorreu a compra e viram um casal saindo em um carro. Os dois foram abordados e o homem confirmou que tinha vendido algumas bebidas para um conhecido e que mostraria o depósito onde estavam as garrafas aos policiais. Ele teria dito que o espaço era de um familiar.

No depósito foram encontradas várias bebidas, a maioria importada, além de uma passagem secreta atrás de uma estante, onde também continha garrafas e duas espingardas, uma de pressão e outra de calibre .28.

Ainda segundo a PM, na casa do suspeito, também foram localizadas mais 100 garrafas, que foram apreendidas. As bebidas e o casal foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal, em Criciúma, para prestar esclarecimentos.

Conforme a PF, uma pessoa foi presa, enquanto a outra foi liberada após pagar fiança. Elas vão responder pelo crime de descaminho e posse irregular de arma de fogo.

O crime de descaminho é previsto no artigo 334 do Código Penal e consiste em "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". A pena é de um a quatro anos de reclusão.

Fonte: NSC Total

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