21.03.2025 às 16:54h - Santa Catarina
O número de registros na Justiça do Trabalho de Santa Catarina de processos sobre assédio sexual no trabalho passou de 185 para 230 em 2024. Os dados representam um aumento de 24,3% na quantidade de ações protocoladas em relação ano anterior, com um recorde em comparação aos últimos cinco anos. As informações foram divulgados pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Os casos de assédio sexual representaram cerca de 8,9% do total de processos que envolvem assédio em 2024, enquanto em 2020, eram 5,5% dos casos.
Ranking dos foros com mais casos
O foro de Joinville liderou o ranking dos que mais registraram casos de assédio sexual em 2024, com 22 registros. Florianópolis e Itajaí tiveram 21 casos cada.
Já as Varas do Trabalho de Fraiburgo e Mafra foram as únicas que não registraram ações judiciais com esse assunto em 2024.
O que são considerados casos de assédio sexual
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Cerca de 70% dos casos tem como vítima uma mulher, de acordo com dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que preside o Tribunal Superior do Trabalho, aponta que o crescimento das ações por assédio sexual nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho.
São consideradas assédio sexual as condutas de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, como palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa. O assédio pode acontecer por meio de chantagem ou por intimidação, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas.
O que fazer em caso de assédio no trabalho
Em caso de presenciar uma situação que pode ser caracterizada como assédio sexual, é possível perguntar à vítima se ela precisa de ajuda, de maneira discreta.
A vítima pode denunciar o caso nos canais de acolhimento e denúncias individuais da empresa, ou até mesmo na representação da categoria.
Fonte: NSC Total
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