21.02.2026 às 06:43h - Justiça

TJ mantém ação contra lei que proíbe cotas raciais em SC

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

TJ mantém ação contra lei que proíbe cotas raciais em SC
Foto: Divulgação, Internet

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um pedido do governo do estado e decidiu manter em andamento a ação que questiona a constitucionalidade da lei estadual que proíbe cotas raciais em universidades públicas e instituições que recebem recursos estaduais. Na prática, a lei continua suspensa por força de uma liminar já concedida pelo próprio tribunal.

A decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. O governo havia solicitado a suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no TJSC, alegando que já existe um processo semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a discussão paralela poderia gerar decisões conflitantes.

O tribunal, no entanto, entendeu que ainda não houve manifestação do STF que justificasse travar o processo em Santa Catarina. Segundo a relatora, interromper o andamento agora poderia ter um efeito prático imediato: esvaziar a liminar que mantém a lei sem validade no estado.

Com isso, segue valendo o cenário atual. A lei está suspensa e não pode ser aplicada até o julgamento do mérito pelo TJSC ou até eventual decisão do STF que mude o rumo do caso.

O que diz a lei

A norma aprovada no estado proíbe a adoção de cotas raciais nas instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos estaduais. Pela regra, a reserva de vagas ficaria restrita a critérios como pessoas com deficiência, egressos de escolas públicas e critérios socioeconômicos — excluindo o recorte racial.

Partidos políticos e entidades questionaram a lei sob o argumento de que a proibição contraria a Constituição Federal e decisões já firmadas pelo STF, que reconheceu a validade de políticas de ação afirmativa no ensino superior.

Agora, a disputa segue em duas frentes: no TJSC, onde a lei permanece suspensa, e no STF, que também analisa a questão.

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