20.02.2026 às 10:36h - São Miguel do Oeste
A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 3/2026, de autoria do Poder Executivo, que define regras para a denominação de prolongamentos de vias públicas no município. O texto foi discutido na sessão desta quinta-feira, 19, e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado para sanção do prefeito.
O projeto prevê que as vias públicas resultantes de prolongamentos de ruas, avenidas ou logradouros já existentes e devidamente denominados por lei municipal, passarão a receber, de forma automática, a mesma denominação da via de origem da qual constituem extensão física. O texto estabelece que a caracterização técnica de uma via como prolongamento será atestada pela Secretaria de Planejamento, por meio da Diretoria de Engenharia, no ato de aprovação do loteamento ou plano de arruamento.
O texto estabelece que, para fins de registro cartográfico, cadastro técnico municipal, numeração predial e endereçamento postal, a Secretaria de Planejamento expedirá ato administrativo declaratório formalizando a continuidade do nome, dispensada a edição de lei específica para cada novo trecho prolongado. O projeto prevê ainda que as regras também se aplicam a vias projetadas em loteamentos já aprovados e ainda sem denominação oficial, desde que se enquadrem tecnicamente como prolongamentos de vias existentes.
O projeto prevê que eventuais dúvidas sobre a continuidade física ou técnica da via serão decididas pela Secretaria de Planejamento, podendo ouvir o Conselho de Planejamento Municipal, se necessário.
Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Edenilson Zanardi explica que a proposta “visa disciplinar e simplificar o processo de denominação de vias públicas”, citando problemas em empreendimentos como os loteamentos Panorama Ville II e Hélio Wassun, onde extensões de ruas tradicionais seguem com nomenclaturas provisórias. Segundo o prefeito, a denominação automática garante “a integridade lógica da malha viária urbana”, facilita o trabalho de logística, Correios e forças de segurança e evita que o Legislativo precise votar “leis individuais para extensões geográficas mínimas”.
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