19.11.2025 às 09:24h - atualizado em 19.11.2025 às 09:25h - São Miguel do Oeste

Câmara de SMO aprova programa “Negocia São Miguel” com descontos de até 90%

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Câmara de SMO aprova programa “Negocia São Miguel” com descontos de até 90%
Foto: Divulgação, Ascom

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou nesta terça-feira, 18, o Projeto de Lei nº 128/2025, que cria o programa de regularização fiscal “Negocia São Miguel”. O objetivo é permitir que contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – quitem dívidas com o município com descontos em juros e multas que podem chegar a 90%. A proposta foi enviada pelo Poder Executivo e tramitou em regime de urgência, sendo aprovada em votação única. Agora, segue para sanção do prefeito Edenilson Zanardi.

O programa vale para débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2025, mesmo que ainda não estejam inscritos em Dívida Ativa ou em processo judicial. O texto também prevê regras claras para parcelamento, com condições especiais em duas fases de adesão.

Fases de adesão

A primeira etapa de negociação será entre 1º e 19 de dezembro de 2025. Já a segunda, de 2 a 20 de março de 2026. A adesão precisa ser feita via protocolo municipal ou no Departamento de Tributação e implica no reconhecimento total da dívida. Além disso, o contribuinte deve abrir mão de ações judiciais ou defesas relacionadas aos débitos incluídos.

Quem aderir poderá escolher entre pagamento à vista ou parcelado, com os seguintes descontos:

1ª fase:

- 90% de desconto à vista

- 80% em até 6 parcelas

- 70% em até 12 parcelas

- 50% em até 24 parcelas

- 2ª fase:

- 80% de desconto à vista

- 70% em até 6 parcelas

- 60% em até 12 parcelas

- 40% em até 24 parcelas

A parcela mínima será de R$ 150, e o vencimento da primeira parcela ocorre na data da assinatura do acordo.

Quem pode aderir?

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com dívidas junto à Prefeitura. No entanto, ficam de fora contribuintes que já participaram do programa de 2023 (Lei nº 8.186) e quitaram débitos nos anos de 2024 ou 2025. Quem atrasar duas parcelas ou descumprir obrigações será excluído automaticamente e perderá todos os benefícios, com cobrança imediata do valor total e multa de 20%.

A gestão do programa será feita pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, com apoio da Procuradoria Geral do Município, que cuidará da formalização dos acordos e eventual homologação judicial.

Para o prefeito Edenilson Zanardi, o “Negocia São Miguel” é uma medida de justiça fiscal e responsabilidade social. “A iniciativa vai ajudar a aumentar a arrecadação, reduzir a dívida ativa e garantir mais recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura”, destacou.

Fonte: Ascom

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