18.05.2021 às 14:06h - atualizado em 18.05.2021 às 23:55h - Geral
A partir de agora, essas trabalhadoras deverão ser afastadas do trabalho presencial e encaminhadas imediatamente para o trabalho remoto, teletrabalho ou qualquer outra forma de atuação à distância. O Projeto de Lei 3.932/20 que deu origem à Lei 14.151 foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro.
O primeiro ponto que deve ficar claro é que não se trata de uma possibilidade, mas de uma obrigatoriedade da qual nenhum empregador poderá se recusar. Também não é preciso formalização escrita ou acordo. Caso as gestantes não estejam em atividades passíveis de trabalho remoto, elas precisam ser afastadas e ter seu salário garantido de forma integral pelo empregador.
Devido a essa nova lei, a profissional contábil de São José do Cedro, Daiana Gonçalves explicou que está orientando as empresas que possuem gestantes como funcionárias de que forma proceder nestas situações. Caso não haja possibilidade de trabalho remoto, a profissional explicou que o empregador pode estar realizando remanejamentos de colaboradores. Ou seja, alterando a gestante para uma área em que é possível realizar o trabalho remoto.
Daiana comentou que algumas empresas já haviam afastado as gestantes devido a orientação da saúde. Ela destacou que também é possível conceder férias à gestante, mas é necessário estar atento ao período em que a funcionária ficará sem férias após retornar ao trabalho. Não é recomendável se adaptar à nova lei e esquecer do período pós-pandemia.
A contabilista explicou que é preciso haver uma conversa entre o empregado e o empregador. A orientação da profissional é antecipar no máximo 30 dias de férias. Após o período, ela recomenda que a funcionária retorne ao trabalho de forma remota. Mas se não for possível, a empresa deverá continuar do mesmo modo pagando o salário integral.
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