18.04.2025 às 07:50h - São Miguel do Oeste
A Prefeitura de São Miguel do Oeste reforçou nesta semana que a poda de árvores localizadas em calçadas, praças e demais áreas públicas deve ser feita exclusivamente por equipes capacitadas da administração municipal.
Mesmo que a árvore esteja em frente à casa do morador e tenha sido plantada por ele, não é permitido realizar a poda por conta própria. Essa prática é regulamentada por legislação municipal e pode representar riscos à segurança e ao meio ambiente.
Segundo a Secretaria de Urbanismo, a poda precisa seguir critérios técnicos rigorosos, como o tipo da árvore, período de frutificação e análise de risco. Em regra, não se pode retirar mais do que 25% da copa da árvore, salvo casos específicos.
A orientação é para podas feitas de forma incorreta comprometem a saúde da árvore e colocam a população em perigo, principalmente em locais com rede elétrica ou grande circulação de pessoas.
Dentro de propriedades particulares, o morador pode podar, desde que a ação não interfira em áreas públicas nem ofereça riscos à vizinhança. Nestes casos, é preciso seguir o cronograma de recolha de galhos da cidade.
Em caso de necessidade de poda em locais públicos, o cidadão deve entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo para solicitar avaliação técnica.
Fonte: Ascom
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