17.09.2020 às 20:54h - atualizado em 18.09.2020 às 07:04h - Política
O pedido de impeachment contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), foi aprovado pelos deputados estaduais na noite desta quinta-feira, 17. O processo teve 33 votos favoráveis contra apenas 6 contrários, além de uma abstenção. O processo contra a vice-governadora, Daniela Reinehr, também foi aprovado em votação mais cedo na Assembleia Legislativa (Alesc). Eram necessários pelo menos 14 votos contrários para que o processo fosse arquivado.
Com a decisão dos deputados, Moisés e Daniela ainda não são afastados do cargo. Agora, o processo segue para a análise de uma comissão mista, com cinco deputados e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SC). É esta comissão que vai decidir, primeiro, se afasta temporariamente o governador e a vice e, em uma segunda votação, se aprova o impeachment.
O pedido de impedimento acusa o governador e a vice de crime de responsabilidade por fazer uma equiparação salarial de procuradores do Estado à mesma faixa salarial dos procuradores da Alesc. Durante a votação, no entanto, a maioria dos deputados levantou outros motivos para a decisão, como a falta de comunicação entre o governo e a Alesc e o caso dos respiradores que custaram R$ 33 milhões.
A sessão extraordinária começou por volta das 15h no plenário da Alesc, em um ambiente sem protestos e quase nenhuma presença de público. O primeiro a falar foi o advogado Leandro Maciel, que representava os autores da denúncia que motivou o processo de impeachment.
Segundo o autor do pedido de impeachment, Ralf Zimmer Junior, o reajuste dos procuradores seria ilegal e também não poderia ter sido feito por decisão administrativa, como ocorreu, mas somente por projeto de lei. A alegação é de que isso teria representado prejuízo mensal de cerca de R$ 700 mil ao Estado nos meses em que ficou em vigor, entre outubro de 2019 e maio de 2020.
A defesa do governador alega que não existe fundamento jurídico no pedido e que não houve participação de Moisés e Daniela no ato administrativo.
Fonte: NSC Total
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